Decisão judicial obriga Caixa a suspender cobranças de clientes da London Tour

Banco deverá pagar multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento

Postado em: 31-08-2017 às 08h50
Por: Victor Pimenta
Imagem Ilustrando a Notícia: Decisão judicial obriga Caixa a suspender cobranças de clientes da London Tour
Banco deverá pagar multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento

Uma decisão judicial que aprova antecipação de auxílio à
Caixa Econômica Federal e determina a suspensão imediata do lançamento, em
faturas de cartão de crédito, de cobranças aos clientes que adquirirem qualquer
tipo de produto ou serviço comercializado pelas empresas “Rodrigo Rodrugues –
London Tour-ME” e “Algo Mais Representações de Turismo EIRELI – ME” foi obtida
pelo Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) no último dia 24 de agosto. Em
caso de descumprimento, o banco deverá pagar multa diária de R$ 10 mil.

Independente do Ministério Público do Estado de Goiás (MP/GO) já estar atuando no caso, os autos que chegaram ao MPF/GO verificaram que a Caixa, mesmo com os serviços de turismo jamais tenham sido ou serão prestados, continua efetuando cobranças aos consumidores que contrataram os serviços da London Tour por meio de cartões emitidos pelo banco.   

Continua após a publicidade

Entenda

A operadora de turismo London Tour é suspeita de aplicar golpes
em centenas de usuários de seus serviços e gerar prejuízo de mais de R$ 1
milhão. Os consumidores lesados foram em busca do Procon Goiás e da Delegacia
Estadual de Repressão a Crimes Contra o Consumidor e contam que adquiriram
pacotes de viagens para países de outros continentes (como Israel, Jordânia,
Emirados Árabes Unidos, países escandinavos, Rússia, entre outros) e foram informados
pelos responsáveis da companhia que as viagens e excursões não seriam
realizadas, mesmo após terem realizado os pagamentos, via cheque ou cartão de
crédito.

A empresa alega estar em dificuldades financeiras e que há
uma ação de recuperação judicial em curso na 18ª Vara Cível e Ambiental de
Goiânia. A decisão judicial é fruto de uma Ação Civil Pública (ACP) proferia
pela 6ª Vara da Justiça Federal em Goiás e foi proposta no início de agosto
pelo MPF/GO.

De acordo com a ACP, até a data imediatamente anterior ao completo
fechamento da agência, existem indicações que comprovam que a ação de
recuperação judicial só foi proposta após a denunciação dos consumidores e que
ainda foram vendidos pacotes turísticos, ingressos e passagens aéreas.

Foto: Reprodução

Veja Também