Quinta-feira, 28 de março de 2024

A Receita Federal informou que o prazo para entrega da declaração vai de 7 de março a 29 de abril

Nem todo Microempreendedor precisa declarar o imposto, mas é importante se organizar

Postado em: 26-02-2022 às 16h00
Por: Augusto Sobrinho
Imagem Ilustrando a Notícia: A Receita Federal informou que o prazo para entrega da declaração vai de 7 de março a 29 de abril
Nem todo Microempreendedor precisa declarar o imposto, mas é importante se organizar | Foto: Reprodução

Nesta semana a Receita Federal informou que o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2022 (ano-base 2021) começa no dia 7 de março e segue até o dia 29 de abril. A expectativa da Receita Federal é receber 34,1 milhões de declarações, o mesmo número de documentos recebidos em 2021.

Com isso, após dois anos de prazo ampliado, em razão da pandemia, o Imposto de Renda volta ao prazo tradicional de entrega, ou seja, tendo início em março e o fim somente em abril. Em 2020, devido ao cenário de calamidade pública, o prazo chegou a ser prorrogado e terminou somente me junho, e no ano passado, estendeu-se até maio.

Vale lembrar que quem entrega a declaração nos primeiros dias do prazo, tem mais chances de entrar nos primeiros lotes de restituição. A recomendação dos especialistas é se antecipar e já separar os documentos o quanto antes, para garantir a melhor restituição ou menor pagamento e minimizando os riscos de malha fina.

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O Microempreendedor Individual (MEI) que recebeu rendimentos durante 2021 pode precisar declarar o Imposto de Renda (IR). O contador e presidente do Sescon Goiás, Edson Candido, lembrou que se o Microempreendedor Individual responder como pessoa jurídica ele é obrigado a declarar o imposto de renda. Já se for pessoa física pode haver algumas obrigatoriedades que o façam declarar. Essas obrigatoriedades são:

  • Recebeu mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis;
  • Recebeu rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00;
  • Obteve lucro na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência de IR ou realizou operações em bolsa de valores;
  • Isentou-se do pagamento de Imposto de Renda sobre ganho de capital na venda de imóvel residencial com o objetivo de comprar outro dentro de 180 dias;
  • Obteve receita bruta anual acima R$ 142.798,50 com atividade rural;
  • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Aqueles que passaram a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2021;

Edson destacou que mesmo tendo rendimentos tributários inferiores ao já citado, o Microempreendedor Individual que se encaixar nos outros critérios deve declarar o Imposto de Renda.

Este ano, o Imposto de Renda completa 100 anos em meio a um debate sobre alterações mais profundas nas regras, como correção da tabela das pessoas físicas, limitação dos descontos, taxação de lucros e dividendos e redução das alíquotas para empresas.

A tabela do Imposto de Renda não é atualizada desde 2015. Segundo o Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco Nacional), a defasagem acumulada da tabela chega a 134,52%. O percentual é calculado considerando a inflação acumulada de 1996 a 2021.

Entrega da declaração e Declaração pré-preenchida

Tanto o preenchimento quanto a entrega da declaração devem ser feitas por meio do programa gerador do Imposto de Renda 2022, referente ao ano-base 2021. De acordo com a Receita Federal, tanto o programa gerador, quanto o aplicativo, serão disponibilizados somente no primeiro dia de entrega do IR 2022.

Para aqueles que forem utilizar a declaração pré-preenchida, esta estará disponível a partir do dia 15 de março. Esse tipo de declaração, segundo a Receita, já contém várias informações úteis que facilitam o preenchimento. 

Desde o ano passado, a modalidade está disponível para contribuintes que tenham conta gov.br (acesso.gov.br), além dos que tenham certificado digital. Para ter acesso em 2022, o contribuinte deverá ter contas com nível ouro ou prata.

Documentos necessários

Para fazer a declaração, é preciso reunir os documentos que comprovam os rendimentos tributáveis, independentemente de ter ou não havido retenção na fonte pagadora ao longo de 2021.

Valem como comprovantes os extratos de salários, prestações de serviços, aposentadoria e previdência privada. Os empregadores devem entregar os documentos aos trabalhadores até o final de fevereiro. Os documentos que garantem deduções são comprovantes, como recibos e notas fiscais de produtos, de despesas médicas e educacionais.

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