Recebimento em espécie a partir de R$ 30 mil terá que ser declarado ao Fisco

Para tal, contribuintes precisão acessar o site da Receita Federal e enviar, por meio de formulário eletrônico com a denominação do DME as informações referentes à operação liquidada

Postado em: 29-11-2017 às 13h35
Por: Márcio Souza
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Para tal, contribuintes precisão acessar o site da Receita Federal e enviar, por meio de formulário eletrônico com a denominação do DME as informações referentes à operação liquidada

A DME – Declaração de Operações
Liquidadas com Moeda em Espécie entrou em vigor no dia 21 de novembro e
produzirá efeitos a partir de 01 de janeiro de 2018, através da instrução
normativa , que instituiu uma obrigação acessória onde os
contribuintes, tanto pessoa física, como jurídica, deverão prestar contas ao
Fisco de operações liquidadas, total ou parcialmente, vindas de alienação,
cessão onerosa ou gratuita de bens e direitos, de prestação de serviços,
aluguel ou qualquer outra operação que envolva transferência de moeda em espécie,
ou seja, dinheiro vivo.

Para tal, contribuintes precisão
acessar o site da Receita Federal e enviar, por meio de formulário eletrônico
com a denominação do DME que está disponível no Centro Virtual de Atendimento
ao Contribuinte (e-CAC), as informações referentes à operação liquidada. A
mesma precisará de uma assinatura digital, que pode ser realizada pela pessoa
física, representante legal da pessoa jurídica ou por um procurador
judicialmente constituído dentro dos termos da Instrução Normativa citada
acima.

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Estarão obrigados à entrega do
DME contribuintes residentes ou domiciliados no Brasil que, no mês de
referência de operações como as citadas acima, tenham auferido valores em
espécie cuja soma seja igual ou superior a R$ 30 mil, valor este aplicado por
operação, ou o equivalente em outra moeda, desde que realizadas com uma mesma
pessoa física ou jurídica, e o formulário deverá ser enviado ao Fisco até às
23h59min59s do último dia útil do mês subsequente ao mês de recebimento do
dinheiro.

De acordo com Francisco Arrighi,
diretor da Fradema Consultores Tributários, se o total do recebimento de um
mesmo contribuinte for superior ao limite mencionado, automaticamente a pessoa
física ou jurídica que tiver saldado ou recebido o valor, e não ter declarado o
mesmo, incorrerá de elevadas multas progressivas, além da representação ao
Ministério Público para apuração de indícios criminais.

“Desta forma, a orientação é para
que não sejam realizadas operações em espécie com valor superior ao mencionado,
evitando assim riscos e aborrecimentos futuros. É valido lembrar que também
aumentara o controle de depósitos em dinheiro nos bancos, obrigando o cliente
de maneira muito mais intensa a declarar a origem do dinheiro”, explica
Arrighi.    

Foto: Reprodução 

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