Governo Federal diminui custo de produtos importados em portos

Agora com o novo decreto, os gastos estão excluídos no território nacional e destacados no custo de transporte. As novas regras valem a partir de hoje.

Postado em: 08-06-2022 às 14h56
Por: Victória Vieira
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Agora com o novo decreto, os gastos estão excluídos no território nacional e destacados no custo de transporte. As novas regras valem a partir de hoje | Foto: Divulgação/SPA

Nesta quarta-feira (8/6), o Governo Federal fez uma publicação no Diário Oficial da União, anunciando a redução nos custos de exportação para produtos em portos. A retirada ocorre com base no cálculo do imposto de importação, a taxa de capatazia.

Agora com o novo decreto, os gastos estão excluídos no território nacional e destacados no custo de transporte. As novas regras valem a partir de hoje. Essa etapa é considerada uma forma mais econômica relacionada ao âmbito da importação, ou seja, é sobre as tarifas dos produtos comprados no exterior. O governo caracteriza a mudança como “uma abertura comercial transversal da economia”.

Serão reduzidos 10% nos impostos cobrados em cima dos produtos exportados, isso soma os valores utilizados para calcular o preço a ser pago pela empresa, que totalizaram uma redução de 20% cobrado sobre a maior parte dos itens comercializados, nos últimos meses.

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A taxa de capatazia é a atividade de movimentação de mercadorias nas instalações dentro do porto e está relacionada ao recebimento, conferência, transporte interno, abertura de volumes para a conferência aduaneira, manipulação, arrumação e entrega, incluindo o carregamento e a descarga de embarcações.

A situação na visão dos especialistas pode prejudicar a competitividade dos produtos nacionais, entretanto, em nota, o Governo Federal explica que a medida é uma forma de concordância com os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil junto aos parceiros do Mercosul e à Organização Mundial do Comércio (OMC). Isso altera o regulamento proposto em 2009 que regulamenta a administração das atividades aduaneiras, a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.

(Com informações retiradas da Agência Brasil).

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