Orçamento de 2019 não pode ser feito preservando regra de ouro

Regra de ouro estabelece que o governo só pode se endividar para financiar despesas de capital ou refinanciar a própria dívida

Postado em: 30-01-2018 às 14h50
Por: Victor Pimenta
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Regra de ouro estabelece que o governo só pode se endividar para financiar despesas de capital ou refinanciar a própria dívida

O ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, Dyogo
Oliveira, disse hoje (30) que a proposta de orçamento de 2019 não pode ser
feita preservando a chamada regra de ouro. A equipe do ministério já trabalha
na proposta que será enviada ao Congresso até o fim de agosto e estuda formas
de tratar o assunto.

“Há neste momento uma grande discussão técnica e jurídica
incluindo as áreas de governo e o TCU [Tribunal de Contas da União] para a
gente delinear como atacar esse problema para 2019”, afirmou o ministro.
“O orçamento de 2019 não pode ser feito preservando a regra de ouro”.

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Determinada pelo Artigo 167 da Constituição, a regra de ouro
estabelece que o governo só pode se endividar para financiar despesas de
capital ou refinanciar a própria dívida. A União, dessa forma, está proibida de
emitir títulos para cobrir despesas correntes, como o custeio (manutenção da
máquina pública).

Em 2018, o governo contará com a devolução de R$ 130 bilhões
que o Tesouro Nacional emprestou ao Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico
e Social (BNDES) e há a expectativa de crescimento na arrecadação. Para o ano
que vem, no entanto, as alternativas terão que ser outras.

“Conseguimos chegar até aqui pegando um pouco do
dinheiro que o Tesouro tinha emprestado para o BNDES, fazendo algumas ações
dentro do orçamento e do Tesouro Nacional. Para 2018, está ok. Não há problema,
vamos atravessar com tranquilidade. Mas, para 2019, vamos ter que enfrentar
esse problema”, enfatizou o ministro.

Segundo Dyogo Oliveira, a solução permanente para o problema
seria a reforma, porque parte considerável do déficit brasileiro está na
Previdência. “Nunca tivemos quatro anos seguidos de déficit primário. Isso
nunca foi enfrentado tecnicamente e juridicamente. Não se sabe exatamente o que
pode e o que não pode, quais são os limites, como os tribunais de Contas vão
interpretar”.

Fonte: Agência Brasil. (Foto: Reprodução/Ignição Digital)

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