Receita diz que até 3,4 mil de CNPJs podem ser declarados inaptos

O Ato Declaratório Executivo (ADE) de inaptidão passará a ser publicado no site da Receita Federal na internet pela Delegacia da Receita Federal do domicílio tributário do contribuinte

Postado em: 04-09-2018 às 06h00
Por: Fabianne Salazar
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O Ato Declaratório Executivo (ADE) de inaptidão passará a ser publicado no site da Receita Federal na internet pela Delegacia da Receita Federal do domicílio tributário do contribuinte

A Receita Federal alertou que até 3,4 milhões de inscrições no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) podem ser declaradas inaptas até maio de 2019. O órgão está intensificando as ações para declarar a inaptidão de contribuintes que não entregaram as escriturações e declarações nos últimos 5 anos, em especial das Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).

Para evitar a declaração de inaptidão da inscrição, o contribuinte deve sanar essas omissões. O Ato Declaratório Executivo (ADE) de inaptidão passará a ser publicado no site da Receita Federal na internet pela Delegacia da Receita Federal do domicílio tributário do contribuinte.

De acordo com a Receita Federal, a inaptidão do CNPJ produz diversos efeitos negativos para o contribuinte, como o impedimento de participar de novas inscrições, a possibilidade de baixa de ofício da inscrição, a invalidade da utilização da inscrição para fins cadastrais, a nulidade de documentos fiscais e a responsabilização dos sócios pelos débitos em cobrança.

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Identificação 

das omissões

O contribuinte pode consultar a existência de omissões na entrega de declarações no Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC) no serviço “Certidões e Situação Fiscal”, nos itens “Consulta Pendências – Situação Fiscal”, com relação às obrigações não previdenciárias; ou a “Consulta Pendências – Situação Fiscal – Relatório Complementar” com relação às obrigações previdenciárias.

Para evitar a declaração de inaptidão de sua inscrição, o contribuinte deverá entregar todas as escriturações fiscais e as declarações omitidas relativas aos últimos 5 anos. Se ele deixar omissões não regularizadas e que não configurem situação de inaptidão, estará sujeito à intimação e ao agravamento das multas por atraso na entrega.“É importante lembrar que os custos da regularização após a intimação serão maiores”, alertou a Receita.

Após a inaptidão ter sido aplicada, o contribuinte que necessitar que a inscrição seja reativada deverá entregar todas as declarações omitidas, indicadas na “Consulta Pendências – Situação Fiscal” e também as listadas no ADE de inaptidão.

Se as omissões que causaram a inaptidão decorrerem de problemas cadastrais, como falta da comunicação de baixa, o contribuinte deverá solicitar a correção de cadastro para obter a regularização da omissão e a anulação da inaptidão.

O contribuinte que permanecer inapto terá sua inscrição baixada assim que cumprido o prazo necessário para esta providência e as eventuais obrigações tributárias não cumpridas serão exigidos dos responsáveis tributários da pessoa jurídica. (Agência Brasil) 

ANTT vai reajustar tabela de fretes após alta do diesel 

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) informou que irá ajustar a tabela de fretes por causa da variação do preço do óleo diesel. De acordo com a ANTT, a Lei 13.703, de 2018, prevê que uma nova tabela com frete mínimo deve ser publicada quando houver oscilação superior a 10% no preço do óleo diesel no mercado nacional. A lei instituiu a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.

Preço

Desde a última sexta-feira (31), o preço médio do diesel nas refinarias da Petrobras subiu em 13,03%. Com o aumento, o preço passou de R$ 2,0316 para R$ 2,2964. É o primeiro rejauste desde junho, quando, em acordo com os caminhoneiros em greve, o governo congelou o preço do produto nas refinarias em R$ 2,0316 por litro.

O secretário-executivo do Ministério de Minas e Energia, Márcio Felix, disse que o governo não deve atuar para conter a alta do preço do diesel, por falta de recursos para uma nova tentativa de estabilização dos valores.

STF

Na semana passada, o Supremo Tribunal Federal (STF) realizou audiência pública sobre a tabela de frete, que foi contestada na Corte. Foram ouvidos representantes do setor produtivo e dos caminhoneiros, que apresentaram argumentos contra e a favor da tabela mínima do frete, criada em maio pelo governo via medida provisória e convertida em lei pelo Congresso, neste mês. Após a audiência pública, o ministro Luiz Fux afirmou que levará as três ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) sobre o assunto para análise diretamente no plenário da Corte. (Agência Brasil) 

 

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