Portabilidade chega a 1,6 milhão em três meses no Brasil

A portabilidade permite aos usuários de serviços de telefonia fixa e móvel manter o mesmo número ao decidir trocar de plano e de operadora

Postado em: 17-10-2018 às 06h00
Por: Sheyla Sousa
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A portabilidade permite aos usuários de serviços de telefonia fixa e móvel manter o mesmo número ao decidir trocar de plano e de operadora

Os dados são semelhantes aos registrados em setembro do ano passado, quando migraram também 1,6 milhão de linhas

Em três meses, foram registradas 1,6 milhão de trocas de operadoras de telefonia, a chamada portabilidade numérica, segundo dados divulgados ontem (15) pela Associação Brasileira de Recursos em Telecomunicações (ABR Telecom), administra a portabilidade numérica no país. A portabilidade permite aos usuários de serviços de telefonia fixa e móvel manter o mesmo número ao decidir trocar de plano e de operadora.

Os números se referem ao período de julho a setembro. No período, 344,71 mil (20%) migrações foram feitas por usuários de terminais fixos e 1,34 milhão (80%) demandadas por titulares de telefones móveis.

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De acordo com a ABR Telecom, os dados são semelhantes aos registrados em setembro do ano passado, quando migraram também 1,6 milhão de linhas, sendo 387,8 mil de fixas e 1,2 milhão de móveis. No primeiro semestre deste ano, foram efetuadas 3,13 milhões de transferências entre operadoras de telefonia fixa e móvel foram efetivadas no país sem alteração do número de identificação do usuário.

Balanço

Desde que entrou em vigor, há dez anos, a portabilidade numérica, já foi aplicada em mais de 45,6 milhões vezes. Foram efetivadas 15,2 milhões de migrações por usuários de telefones fixos e 30,4 milhões de números de terminais móveis.

Os anos que tiveram o maior volume de portabilidade numérica foram 2011 e 2017, quando as migrações efetivadas passaram de 5 milhões. Em 2011, foram 5,3 milhões e no ano passado, 5,8 milhões

A norma, criada pela Agência Nacional de Telecomunicações, começou a valer em 1° de setembro de 2008 e permite a clientes dos serviços de telefonia fixa e móvel manter o número do telefone a ele designado, independentemente da operadora de serviço a que esteja vinculado.

Para solicitar a portabilidade, basta o consumidor procurar a prestadora para a qual deseja migrar e informar os dados pessoais, telefone e prestadora atual. Confirmados os dados, a nova operadora agenda a habilitação do serviço e fornece o protocolo. A portabilidade deve ocorrer no prazo máximo de três dias úteis a partir da solicitação do consumidor. (Agência Brasil)  

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