STF valida cobrança de PIS/Cofins sobre aluguel de bens móveis e imóveis

Medida garante arrecadação de cerca de R$ 36 bilhões ao Governo Federal

Postado em: 11-04-2024 às 21h03
Por: Vitória Bronzati
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Empresas que alugam bens móveis e imóveis como atividade principal terão que pagar o PIS e a Cofins sobre as receitas auferidas com essa atividade | Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

Em uma decisão majoritária de 8 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou, nesta quinta-feira (11), a cobrança do PIS e da Cofins sobre as receitas de empresas com o aluguel de bens móveis e imóveis. A decisão garante ao Governo Federal a arrecadação de R$ 36 bilhões, que estavam em risco devido a decisões conflitantes em instâncias inferiores.

O voto decisivo foi proferido pelo ministro Alexandre de Moraes, que defendeu a constitucionalidade da incidência das contribuições sobre o aluguel, considerando-o parte do faturamento da atividade empresarial.

A decisão do STF tem caráter vinculante, ou seja, deverá ser seguida por todas as instâncias do Judiciário brasileiro. Isso significa que as empresas que alugam bens móveis e imóveis como atividade principal terão que pagar o PIS e a Cofins sobre as receitas auferidas com essa atividade.

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