Vila Nova é condenado a pagar R$ 10 mil para Cleber Alves por danos morais

O goleiro foi dispensado pelo clube sem justa causa, mas não recebeu os salários atrasados e nem a rescisão contratual

Postado em: 02-02-2016 às 18h02
Por: Redação
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O goleiro foi dispensado pelo clube sem justa causa, mas não recebeu os salários atrasados e nem a rescisão contratual

Jéssica Chiareli

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o Vila Nova a
pagar as verbas rescisórias e uma indenização por danos morais, no valor de R$
10 mil, para o jogador Cleber Alves. O goleiro foi dispensado pelo clube sem
justa causa, mas não recebeu os salários atrasados e nem a rescisão contratual.

Além disso, a justiça trabalhista também determinou que o time
incluísse no pagamento o valor correspondente ao direito de imagem do jogador. A
remuneração pelo uso de imagem foi considerada como uma das formas de compensar
Cleber Alves pela participação nos eventos esportivos que disputou.

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O jogador havia sido contratado para atuar como goleiro do
Vila Nova de abril a dezembro de 2014. O Clube fechou três contratos diferentes
com o goleiro: um contrato típico de trabalho, um de auxílio-moradia e um
contrato de direito de imagem. Um mês antes do fim dos acordos, entretanto, o
goleiro foi demitido sem justa causa e sem a quitação dos últimos três meses de trabalho.

Recurso

O clube recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-GO)
contra a decisão do juiz da 13ª Vara Trabalhista de Goiânia, Pedro Henrique
Menezes, que determinou a inclusão do direito de imagem no salário do jogador.

A relatora do processo, juíza Marilda Jungmann, levou
em conta o depoimento de uma testemunha sobre o contrato de direito de imagem
do jogador. De acordo com ela, o acordo foi assinado a pedido do clube e o
goleiro não havia pedido demissão, mas sido dispensado.

A magistrada também observou que o valor pago a título de
direito de imagem (R$ 9.500,00) em relação ao valor do salário mensal (R$
3.500,00) foge à lógica da proporcionalidade, “denotando a mera intenção do
reclamado de burlar a lei trabalhista”.

Assim, foi mantida a decisão inicial com relação à
indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, multa de 40% do FGTS e o
pagamento das demais verbas rescisórias referentes à dispensa sem justa causa.

“Cleber Alves recebia o valor pelo direito de imagem, só que
este pagamento não tem natureza salarial. Porém, como havia uma diferença entre
o que era pago na carteira de trabalho do jogador e o valor do título de
imagem, a justiça entendeu que o pagamento do título gerava um reflexo em férias e 13º salário, o
que levou à decisão”, afirma Paulo Henrique, diretor jurídico do Vila Nova.

O diretor declarou também que as verbas devidas pelo Vila já foram pagas ao jogador.

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