Justiça suspende jogo de Goiás x Corinthians, neste sábado

A CBF descreveu em seu portal que cumpre a decisão do STJD se suspender a partida e que ainda vai marcar nova data para o confronto

Postado em: 15-10-2022 às 17h56
Por: Rodrigo Melo
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A CBF descreveu em seu portal que cumpre a decisão do STJD se suspender a partida e que ainda vai marcar nova data para o confronto | Foto: Getty Images

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) determinou a suspensão do jogo entre Goiás e Corinthians, que seria realizado neste sábado (15/10) as 19h na Serrinha, em Goiânia. A decisão foi publicada horas antes do jogo.

O motivo da suspensão foi devido a divergência em relação a presença da torcida visitante no estádio. O órgão havia dado decisão favorável ao clube paulista em que garantiu a entrada de seus torcedores. No entanto, nesta manhã, o Goiás informou que a Justiça do Estado acatou recomendação do Ministério Público local para que só torcedores do time mandante pudessem comprar ingressos.

No documento da STJD descreve que a decisão seria para preservar o equilíbrio da competição.

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“É da responsabilidade deste STJD, zelar em última ratio, pela ordem desportiva e pelo equilíbrio das competições, de forma que, a única medida proporcional e adequada para tanto, diante da moldura que se revela, é a determinação da suspensão da realização da partida, para que outra, oportunamente seja designada pela entidade de organização do Desporto, em condições de que o Jogo possa ser realizado sem o vilipendio dos princípios que se precisa preservar”, diz trecho da decisão.

A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) descreveu em seu portal que cumpre a decisão do STJD de suspender a partida e que ainda vai marcar nova data para o confronto.

Reposta dos clubes

Em nota, o time esmeraldino disse que “comunicará, nos próximos dias, a forma de reembolso de valores, ou reaproveitamento para a data remarcada, referente aos ingressos adquiridos por torcedores”.

Já o clube paulista, em nota oficial, descreveu que decisão “reforça sua posição intransigente na luta permanente por seus direitos e pela presença da Fiel Torcida em todos os jogos da equipe, por qualquer competição e aguardará novas orientações do tribunal desportivo a respeito da partida suspensa”.

Sobre o caso

Devido o histórico de violência entre as torcidas, estava previsto que o jogo teria torcida única do Goiás, sob recomendação do Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO). Insatisfeito, o Corinthians recorreu da decisão e conseguiu liminar judicial, derrubada na manhã deste sábado.

Veja a íntegra da decisão do STJD

“Aportam nestes autos mais duas petições, sendo a primeira do Goiás e a segunda do Corinthians, ambas dando conta de que o Eg. TJGO proferiu decisão em sede de Agravo de Instrumento tirado de Ação Civil Pública, por meio da qual, em sede de antecipação dos efeitos da tutela recursal, determinou-se que o Jogo marcado para hoje, às 19h sucedesse mediante torcida única, vedado o ingresso dos apoiadores da equipe visitante, aqui Autora.

Aduz o Goiás que juntamente com a CBF, ocupa o polo passivo daquela relação processual, mas que diante do quanto restou determinado, não pode cumprir as decisões emanadas por esta Justiça Desportiva.

O Corinthians de sua vez, acena com a competência atribuída à Justiça pela Constituição da República, rogando que se reafirme a observância da decisão aqui proferida; que se instaure procedimento para apuração de infração ao art. 231 do CBJD; e, sucessivamente, que se suspenda a realização da partida.

Relatado o essencial, decido.

No aspecto estritamente técnico, não há que se cogitar em conflito entre as decisões proferidas pela Justiça Desportiva e pela Justiça comum. Isso porque, conforme já decidiu o C. STJ, ao menos quando oportunamente apreciou requerimento liminar formulado no CC 175127-RJ, reafirmou que como consabido, a Justiça Desportiva não integra, por óbvio, o Poder Judiciário.

De fato, a Constituição da República atribuiu à Justiça Desportiva a competência para dizer sobre as questões afetas à disciplina e à organização do Desporto, criando assim, à luz do que já afirmou o Eg. STF, a única hipótese de relativização do princípio da inafastabilidade do acesso imediato ao Judiciário, previsto no art. 5º da Carta Política (ADI 2.139 MC e ADI 2.160 MC voto do rel. p/ o ac. min. Marco Aurélio, j. 13-5-2009, P, DJE de 23-10-2009.)

A uma r. Decisão proferida pelo Poder Judiciário, não se pode entretanto, negar vigência.

Assim é que, determinado pela Justiça Comum, que a Torcida visitante não poderá, no jogo marcado para hoje, ingressar no Estádio, não cabe a esta Justiça Desportiva, determinar que o Goiás e a CBF ajam em desconformidade com a ordem judicial.

De outro giro porém, é da responsabilidade deste STJD, zelar em última ratio, pela ordem desportiva e pelo equilíbrio das competições, de forma que, a única medida proporcional e adequada para tanto, diante da moldura que se revela, é a determinação da suspensão da realização da partida, para que outra, oportunamente seja designada pela entidade de organização do Desporto, em condições de que o Jogo possa ser realizado sem o vilipendio dos princípios que se precisa preservar.

Diante do exposto, e em vista da decisão advinda da Justiça Comum, defiro o requerimento da requerente e determino a suspensão da partida entre Goiás e Corinthians, válida pelo Campeonato Brasileiro 2022, designada para o dia de hoje, 15/10/2022.

Intime-se as partes.”

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