Bolsonaro sanciona com vetos a criação de base de dados sobre violência contra a mulher

Alteração do presidente omitiu a palavra "gênero" do texto.

Postado em: 29-10-2021 às 16h58
Por: Alice Orth
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Alteração do presidente omitiu a palavra "gênero" do texto. | Foto: Reprodução

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou com vetos a lei que institui a Política Nacional de Informações Estatísticas Relacionadas à Violência contra a Mulher (Pnainfo). A norma deve levar à criação de um registro nacional unificado de dados sobre violência contra a mulher.

A lei determina a inserção do quantitativo de mortes violentas de mulheres no registro nacional. Também permite que órgãos estaduais e municipais participem da Pnainfo e destinem dotações orçamentárias para custeá-la.

O Registro Unificado de Dados e Informações sobre Violência contra as Mulheres será composto por dados administrativos referentes ao tema, sobre serviços especializados de atendimento às mulheres em situação de violência e sobre políticas públicas da área. Ele permitirá a coleta de dados individualizados sobre as vítimas e o agressor, além da compilação de mortes violentas.

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Entre os dados individualizados, devem ser registrados local, data, hora e descrição da agressão, o meio utilizado e perfis da vítima e do agressor (idade, raça/etnia, deficiência, renda, profissão, escolaridade, procedência de área rural ou urbana e relação entre eles). Também devem constar um histórico de ocorrências envolvendo a vítima e o agressor, as medidas protetivas requeridas e concedidas para a mulher e a relação de atendimentos médicos, sociais, policiais e judiciais que ela já tenha recebido.

Deputados retiraram do projeto a menção da palavra “gênero”. A definição de violência contra mulher passou de “ato ou conduta baseado no gênero” para “ato ou conduta praticados por razões da condição de sexo feminino”, mas o presidente da República vetou o conceito. De acordo com o Executivo, a proposta alteraria a definição de violência contra a mulher prevista na Lei Maria da Penha de maneira “a não contemplar os danos moral ou patrimonial sofridos”.

Com assessoria

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