Segunda-feira, 08 de julho de 2024

Projeto de Lei voltado à ações e fundos de investimento para reciclagem é sancionado

A lei busca apoiar projetos que estimulem a cadeia produtiva da reciclagem, com o objetivo de fomentar o uso de matérias-primas e de insumos de materiais recicláveis e reciclados.

Postado em: 09-12-2021 às 15h44
Por: Agência Brasil
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A lei busca apoiar projetos que estimulem a cadeia produtiva da reciclagem, com o objetivo de fomentar o uso de matérias-primas e de insumos de materiais recicláveis e reciclados. | Foto: Reprodução

Projeto de Lei nº 6545/19, que cria incentivos à indústria da reciclagem, estabelece o Fundo de Apoio para Ações Voltadas à Reciclagem (Favorecicle) e Fundos de Investimentos para Projetos de Reciclagem (ProRecicle), foi sancionado parcialmente pelo presidente da República, Jair Bolsonaro.

A lei publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (9) autoriza a constituição do ProRecicle. Os recursos do fundo serão destinados a projetos de reciclagem e a instituição da Comissão Nacional de Incentivo à Reciclagem.

Pelo projeto, a Comissão será formada por representantes dos ministérios do Meio Ambiente; do Trabalho e Emprego; da Indústria e Comércio; da Fazenda; das Cidades; e do Congresso Nacional. Também participarão cientistas e representantes do setor empresarial e da sociedade civil. Caberá à Comissão propor diretrizes, acompanhar e avaliar as políticas de incentivo à reciclagem.

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Vetos

Segundo a Secretaria-Geral das Presidência da República, parte da lei sancionada foi vetada por não observar o disposto na Constituição Federal e na Lei de Responsabilidade Fiscal pela “ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro e da adequação orçamentária e financeira acerca da criação de despesas e renúncias de receitas”.

A criação do Fundo de Apoio para Ações Voltadas à Reciclagem (Favorecicle) também foi vetada, “uma vez que a criação de órgão na Administração Pública insere-se na seara da competência legislativa exclusiva do Presidente da República (Art. 61, § 1º, II, “e” da Constituição), razão pela qual a criação de Fundo, com recursos do orçamento, exige a iniciativa do Chefe do Executivo Federal”.

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