STF decide se pai solteiro tem direito a ‘licença-maternidade’ de 180 dias; entenda
A discussão foi parar no STF após um perito médico do INSS ganhar 180 dias de licença "maternidade".
Por: Ícaro Gonçalves
O Supremo Tribunal Federal (STF) deverá decidir nesta quarta-feira (16/2) se pais solteiros que trabalham como servidores públicos têm direito a licença-maternidade de até 180 dias. A discussão foi parar no STF após um perito médico do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ganhar no Tribunal Regional Federal da 3ª Região o direito à concessão da licença, por 180 dias.
O servidor é pai de gêmeos gerados por meio de fertilização in vitro, por uma barriga de aluguel. O juiz do tribunal regional considerou que, apesar de não haver previsão legal nesse sentido, o caso é semelhante ao falecimento da mãe, uma vez que as crianças serão cuidadas exclusivamente pelo pai.
No acórdão, o TRF-3 concluiu que o direito ao salário-maternidade deve ser estendido ao pai solteiro cuja prole tenha sido concebida por meio de técnicas modernas de fertilização in vitro e gestação por substituição.
Mães x pais solteiros
Para o INSS, a licença-maternidade deve ser dada à mulher gestante, “em razão de suas características físicas e diferenças biológicas que a vinculam ao bebê de modo diferenciado do vínculo com o pai”. O instituto cita como exemplo dessa diferenciação nos sexos a amamentação.
O relator do caso no STF, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que por não haver previsão do caso na Constituição Federal o tema precisa ser definido pela Corte.