Segunda-feira, 08 de julho de 2024

Por ordem de Moraes, PF terá 15 dias para elaborar relatório sobre suposto vazamento de dados por Bolsonaro

Em agosto de 2021, os ministros do TSE enviaram notícia-crime à Alexandre de Moraes, relatando a suposta conduta criminosa atribuída a Bolsonaro.

Postado em: 03-05-2022 às 11h42
Por: Ícaro Gonçalves
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Em agosto de 2021, os ministros do TSE enviaram notícia-crime à Alexandre de Moraes, relatando a suposta conduta criminosa atribuída a Bolsonaro | Foto: Reprodução

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes deu 15 dias para a Polícia Federal elaborar e apresentar um relatório sobre a quebra de sigilo telemático que apura suposto vazamento de dados pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) em suas redes sociais.

De acordo com o ministro, o documento é importante para que a Procuradoria-Geral da República (PGR) possa analisar o caso. “A Polícia Federal, ao concluir a investigação, encaminhou as mídias que contêm o material obtido da quebra de sigilo telemático, não elaborando, entretanto, relatório específico da referida diligência, essencial para a completa análise dos elementos de prova pela Procuradoria-Geral da República”, assinalou o ministro.

Em agosto de 2021, o presidente divulgou na internet um inquérito da PF que apurava uma suposta invasão em sistemas e bancos de dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 2018. No mesmo mês os ministros do TSE enviaram notícia-crime à Alexandre de Moraes, relatando a suposta conduta criminosa atribuída a Bolsonaro. Moraes então abriu inquérito para investigar o presidente.

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Em fevereiro, a Procuradoria-Geral da República pediu ao STF o arquivamento da investigação contra Bolsonaro sobre o vazamento de dados, mesmo após a PF apontar que o chefe do Executivo cometeu crime de violação de sigilo funcional ao divulgar os documentos.

O que já disse a PF

A delegada Denisse Dias Rosas Ribeiro, da Polícia Federal, declarou em despacho que elementos colhidos em diligência da PF apontam que o presidente Jair Bolsonaro (PL) teve “atuação direta, voluntária e consciente” na prática do crime de violação de sigilo funcional.

Segundo a delegada, Bolsonaro e o deputado Filipe Barros (PSL-PR), na condição de funcionários públicos, revelaram conteúdo de inquérito policial que deveria permanecer em segredo até o fim das apurações. No entanto, declarou que não pode indiciar ambos devido à prerrogativa de foro que têm.

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