Ministério da Saúde contraria Código Penal e diz que ‘todo aborto é crime’
O Código Penal autorizar o procedimento em caso de risco de morte da mulher ou estupro. O STF permitiu também em caso de anencefalia fetal
Em cartilha com ilustração e capítulo que elucidam acolhimento, o Ministério da Saúde afirma que “não existe aborto ‘legal’” e defende que os casos em que há “excludente de ilicitude” sejam comprovados após “investigação policial”. O texto ainda ressalta que a Constituição Federal “garante como primeiro direito fundamental o direito à vida, sem fazer qualquer tipo de restrição a tal garantia”.
“Não existe aborto ‘legal’ como é costumeiramente citado, inclusive em textos técnicos. O que existe é o aborto com excludente de ilicitude. Todo aborto é um crime, mas quando comprovadas as situações de excludente de ilicitude após investigação policial, ele deixa de ser punido, como a interrupção da gravidez por risco materno”, descreve a cartilha ‘Atenção Técnica para Prevenção, Avaliação e Conduta nos Casos de Abortamento’, que está disponível em um dos endereços do governo federal no formato PDF.
Legislação sobre aborto
O Código Penal brasileiro estabelece pena de 1 a 3 anos de detenção para aborto, exceto em caso de risco de morte da mulher ou estupro. Em 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu autorizar o procedimento em caso de anencefalia fetal.
A lei obriga que seja feito um atendimento multidisciplinar em caso de estupro e dispensa a necessidade de apresentação de boletim de ocorrência ou decisão judicial para a realização do procedimento pelo médico.
No entanto, a cartilha critica a não obrigatoriedade de apresentação de decisão judicial para fazer um aborto: “Se, por um lado, esse sistema prestigiou a confiança na palavra da vítima e sua intimidade, por outro facilitou a vida do agressor, mormente naqueles casos de violência sexual reiterada”.
Em outro trecho é descrito:
“Com o objetivo de investigar o estupro e não o aborto, o Ministério da Saúde publicou a Portaria nº 2.561/2020, que determina a notificação dos estupros que ensejam interrupção de gravidez, com preservação de material para fins periciais. Importante consignar que essa iniciativa não objetiva verificar se a mulher faltou com a verdade ao noticiar ter engravidado em relação sexual forçada, mas fazer com que o aparato repressivo crie condições para identificar e punir o agressor”, afirma o texto.