STF amplia prazo para passageiros pedirem indenização por atrasos de voos internacionais
Passageiros de voos internacionais terão cinco anos para pedir indenização por danos morais, decidiu o STF
Por: Vitória Bronzati
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (30) que as ações que pedem indenização por danos morais por atrasos de voos internacionais ou extravio de bagagens podem ser ajuizadas em até cinco anos. O prazo anterior era de dois anos.
O STF, porém, entendeu que o prazo de prescrição deve ser o mesmo previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que é de cinco anos. A Corte considerou que o CDC é aplicável aos casos de atrasos de voos internacionais, pois as empresas aéreas que operam no Brasil estão sujeitas às leis brasileiras.
O STF entendeu que o prazo de prescrição para que os passageiros de voos internacionais entrem na Justiça para exigir danos morais é de cinco anos, período regido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
No caso de indenização por danos materiais, o prazo de prescrição é de dois anos, conforme as Convenções de Montreal e de Varsóvia.