Oferta gratuita de medicamentos à base de canabidiol e tetra-hidrocanabinol no Rio de Janeiro

Medida visa beneficiar pessoas economicamente vulneráveis e seguir orientações terapêuticas da Anvisa

Postado em: 07-12-2023 às 22h38
Por: Luana Avelar
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Proposta pelo deputado Carlos Minc, a legislação segue diretrizes terapêuticas da Anvisa. | Foto: Freepik

O Estado do Rio de Janeiro aprovou a Lei 10.201/23, que estabelece a oferta gratuita de medicamentos à base de canabidiol e tetra-hidrocanabinol para pessoas economicamente vulneráveis. Proposta pelo deputado Carlos Minc, a legislação segue as orientações terapêuticas da Anvisa e exige procedimentos do Sistema Único de Saúde (SUS), incluindo prescrição médica, laudo e comprovação de dificuldades financeiras.

A implementação da lei requer que os pacientes sigam o processo padrão do SUS, apresentando o Cartão Nacional da Saúde e seguindo as diretrizes da Anvisa. A prescrição e dispensação dos medicamentos à base de Cannabis seguirão protocolos clínicos, com autorização para produtos de empresas nacionais ou estrangeiras autorizadas pela Anvisa.

O tratamento, individualmente identificado, será concedido mediante a retenção da receita com informações completas do paciente, médico responsável e, quando aplicável, da pessoa que retirou o medicamento. O acesso será condicionado à comprovação de condição financeira desfavorável, importando ou adquirindo em farmácias locais, e à demonstração de dependência do tratamento para melhor qualidade de vida.

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A coordenação inicial do fornecimento dos medicamentos será realizada pela Farmácia Viva do SUS, que acompanhará as etapas de produção para garantir o acesso seguro e o uso racional. O governo estadual também se compromete a investir em programas de formação técnico-científica e capacitação de profissionais da saúde, podendo criar um centro de estudo para promover políticas públicas e informar sobre o uso de canabidiol, isoladamente ou em associação ao THC.

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