Divino Lemes tem mandado de segurança indeferido
O candidato foi considerado inelegível em virtude de condenação por improbidade administrativa
Por: Redação
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Da redação com assessoria
O desembargador Ney Teles de Paula indeferiu liminar em mandado de segurança ao ex-prefeito de Senador Canedo, Divino Pereira Lemes, que pediu a suspensão da decisão da 1ª Câmara Cível até que seja julgado seu recurso. O candidato foi considerado inelegível em virtude de condenação por improbidade administrativa.
Divino Lemes pleiteou o mandado de segurança para tentar assegurar o exercício dos direitos políticos. Ele concorreu ao cargo de prefeito de Senador Canedo e recebeu maioria dos votos (21.382).
Decisão
De acordo com o Tribula de Justiça de Goiás (TJ-GO), o desembargador não julgou o mérito do mandado de segurança, mas a competência e concluiu que não cabe ao Presidente do TJGO julgar o caso, pois não foi ele que proferiu a decisão que tornou Divino Lemes ficha suja.
“Neste sentido, imperioso observar que, no caso em exame, o senhor Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás não proferiu o acórdão que se pretende suspender os efeitos nem tampouco detém poder para determinar referida suspensão, mormente por se tratar de acórdão proferido por colegiado deste egrégio Sodalício”, afirma.