Senado aprova PEC da reforma eleitoral, mas barra coligações

Entre os trechos mantidos, está um dispositivo para incentivar candidaturas de mulheres e negros

Postado em: 23-09-2021 às 08h42
Por: Agência Brasil
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Entre os trechos mantidos, está um dispositivo para incentivar candidaturas de mulheres e negros | Foto: Reprodução

O Senado Federal aprovou em dois turnos a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) da Reforma Eleitoral. Foram 7 votos favoráveis e 3 contrários. O principal ponto que ficou de fora do texto foi a volta das coligações partidárias em eleições proporcionais, extinta na reforma eleitoral de 2017, mas que havia sido reintroduzida pelos deputados.

Outro ponto aprovado na Câmara e rejeitado pela CCJ do Senado é o que flexibiliza a participação popular nas proposições apresentadas ao Congresso. A PEC encaminhada aos senadores estabelece que 100 mil eleitores podem apresentar um projeto de lei à Câmara dos Deputados com assinatura eletrônica.

Pelas regras atuais, um projeto de lei de iniciativa popular deve ter a assinatura em papel de, no mínimo, 1% do eleitorado nacional, distribuído em pelo menos cinco estados, com não menos de 0,3% dos eleitores em cada um deles.

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O texto também definia que os projetos de lei de iniciativa popular tramitariam em regime de prioridade e deveriam ser apreciados conforme regras específicas a serem incluídas nos regimentos do Senado e da Câmara.

Para Simone Tebet, é preciso debater mais sobre a questão. Ela ponderou que “a dinâmica das redes sociais não está ainda suficientemente conhecida e regulamentada” e, portanto, a alteração poderia abrir caminho para fraudes e pautas que podem “desvirtuar a essência democrática das propostas oriundas da vontade popular”.

Sob o argumento que o texto proposto pelos deputados poderia inviabilizar todo trabalho de interpretação e adequação das normas vigentes por parte do Judiciário, os senadores rejeitaram a exigência de que decisões jurisdicionais ou administrativas do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o processo eleitoral fossem tomadas um ano antes para que valessem para o pleito seguinte. Hoje, esse princípio da anualidade vale para alterações feitas pelo Congresso.

O texto começou a ser discutido na comissão no último dia 15, mas um pedido de vista adiou a votação para esta quarta-feira. Segundo a relatora, Simone Tebet (MDB-MS), as coligações distorcem a vontade do eleitor, ao eleger candidatos com orientações políticas diferentes daqueles escolhidos, além de aumentarem a fragmentação partidária e dificultarem a governabilidade.

“O eleitor sempre sabe em quem vota; nunca sabe, contudo, a quem seu voto ajudará a eleger. Muitos partidos implicam muitos acordos, num investimento maior, portanto, de tempo e recursos políticos para construir e manter coalizões governamentais. O resultado pode ser paralisia decisória, descontentamento dos eleitores, perda de legitimidade dos governos”, disse.

O senador Alvaro Dias (Podemos-PR) manifestouapoio ao relatório de Simone, mas lamentou o escasso tempo para análise do texto no Senado.

“Quase sempre não podemos aprimorar as propostas que chegam, porque chegam no apagar das luzes da tramitação.Não somosumdesertode ideias”, apontou o senador.

As coligações em eleições proporcionais estão proibidas desde a promulgação da Emenda Constitucional 97, de 2017, e já não valeram nas eleições municipais de 2020.

Segundo senadores, a ideia é promulgar apenas parte da proposta encaminhada ao Senado, o que descartaria eventual retorno da PEC para a Câmara. “Fatiar“ emendas e promulgar partes consensuas é um recurso utilizado desde 2001. Entre os trechos aprovados pelos deputados e que foram bem recebidos pelos senadores, está a contagem em dobro dos votos dados a candidatos negros, índios e mulheres, para efeito da distribuição dos recursos dos fundos partidário e eleitoral nas eleições de 2022 a 2030. (ABr)

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