Federação partidária salva “nanicos” e pode evitar fusões

Congresso derrubou veto de Bolsonaro, ofuscando consequências do fim das coligações

Postado em: 29-09-2021 às 08h19
Por: Marcelo Mariano
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Congresso derrubou veto de Bolsonaro, ofuscando consequências do fim das coligações | Foto: Reprodução

O Congresso Nacional derrubou, na noite de segunda-feira (27), o veto do presidente Jair Bolsonaro às federações partidárias, que, com isso, passam a valer já nas eleições de 2022. No veto de Bolsonaro, no início de setembro, o presidente argumentou que as federações partidárias poderia criar “um novo formato com características análogas à das coligações”.

Barradas também em setembro pelo Senado, as coligações eram vistas como uma forma de ajudar partidos pequenos. Sem elas, esses partidos, se não conseguissem atingir a cláusula de desempenho, provavelmente teriam que se fundir a outros.

Contudo, as federações partidárias representam “uma tentativa de alguns partidos de ressuscitar as coligações”, conforme avaliação do advogado eleitoral Dyogo Crosara.

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“Trata-se de uma união entre partidos por um tempo determinado, de no mínimo quatro anos”, explica. “É o que se chama de abraço de nanicos, que se juntam para sobreviver diante das novas regras”, diz. De acordo com Dyogo Crosara, “as federações não são uma inovação brasileira e já existem em outros países, como Uruguai e Alemanha”, completa.

Em geral, uma federação partidária tem três objetivos. Primeiro, eleger mais deputados e vereadores. Segundo, atingir a cláusula de desempenho para ter acesso aos recursos do fundo partidário. Por fim, evitar fusões entre partidos.

Há, no entanto, algumas exigências, como programa e estatuto unificados. Além disso, os partidos que deixarem as federações antes do prazo determinado podem ser punidos.

O fato de os partidos precisarem atuar em conjunto por pelo menos quatro anos é uma das principais diferenças entre as federações partidárias e as coligações, que, por sua vez, duram oficialmente apenas durante as eleições.

Uma outra diferença importante é a questão da verticalidade. No caso das federações partidárias, o que for decidido a nível nacional tem que ser cumprido também a nível estadual.

Para Dyogo Crosara, “nem todos vão querer aderir à federação porque ela engessa”. O advogado eleitoral prevê que o movimento deve ocorrer somente por parte dos partidos pequenos.

Segundo ele, seria difícil ter controle sobre partidos de uma forma única em todos os estados. “Há alianças nacionais que são completamente diferentes de alianças estaduais”, afirma.

Nesse ponto, vale citar DEM e PSL, que estão próximos de uma fusão. Porém, como são dois partidos grandes, as federações, que são vantajosas apenas para os pequenos, não exercem influência alguma.

Em outras palavras, as federações partidárias tendem, pelo menos a curto prazo, a evitar fusões entre siglas nanicas, ou seja, na prática, não contribui para a redução do número de partidos no Brasil. Atualmente, existem 33 partidos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), dos quais 24 têm representação no Congresso Nacional.

Há uma possibilidade de a discussão sobre as federações partidárias parar no Supremo Tribunal Federal (STF) sob o argumento de que elas se assemelham às coligações, constitucionalmente proibidas pela Constituição Federal nas eleições proporcionais.

Dyogo Crosara lembra que, no passado, o STF já discutiu a questão da verticalização, o que seria outro argumento para judicializar as federações partidárias. O advogado eleitoral, entretanto, diz que agora “o momento é outro e o entendimento também deve ser outro”.

Para ele, as chances de as federações partidárias serem barradas no STF são pequenas. Nas próximas semanas, ressalta Dyogo Crosara, deve haver resoluções do TSE para regulamentar o novo sistema e, assim, esclarecer pontos que ainda geram dúvidas. (Especial para O Hoje)

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