Mauro Rubem acusa Rogério Cruz de lesar o patrimônio público após destruição de heliponto

O heliponto foi inutilizado no último dia 28 de janeiro, após um helicóptero fazer um pouso forçado em meio aos fortes ventos.

Postado em: 02-02-2022 às 11h52
Por: Ícaro Gonçalves
Imagem Ilustrando a Notícia: Mauro Rubem acusa Rogério Cruz de lesar o patrimônio público após destruição de heliponto
O heliponto foi inutilizado no último dia 28 de janeiro, após um helicóptero fazer um pouso forçado em meio aos fortes ventos | Imagens: Reprodução

O vereador Mauro Rubem (PT) afirmou na tarde de ontem (1/2) que entrará na Justiça com uma ação popular contra a Prefeitura de Goiânia e o prefeito Rogério Cruz (Republicanos) pela destruição do heliponto localizado em área do Paço Municipal, no Park Lozandes. Na opinião do vereador, a destruição configurou lesão ao patrimônio público goianiense.

Mauro afirmou que mesmo não sendo utilizado, o heliponto só poderia ser destruído após o cumprimento dos procedimentos legais, com oitiva dos órgãos responsáveis, e não por ato unilateral do prefeito. “Somente após verificada a impossibilidade ou inconveniência de recuperação e regularização, a autoridade competente poderia decretar sua inutilização ou abandono, após a retirada das partes economicamente aproveitáveis, que seriam incorporadas ao patrimônio”, explica.

O heliponto foi inutilizado no último dia 28 de janeiro, após um helicóptero fazer um pouso forçado em meio aos fortes ventos. A prefeitura havia informado que o espaço não era utilizado pelo Paço Municipal, não era homologado junto à Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) como heliponto e a destruição ocorreu coibir uso irregular da área.

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Leia mais: Rogério Cruz decide quebrar heliponto da Prefeitura de Goiânia, localizado no Park Lozandes

Patrimônio público

Mauro Rubem defende que a Prefeitura de Goiânia, com base na legislação federal, lesou o patrimônio público e a moralidade administrativa e que, portanto, precisa ressarcir ao erário quaisquer prejuízos econômicos decorrentes deste ato, que deve ser anulado por via judicial.

“Requeremos, por meio desta ação popular, a ilegalidade do ato do gestor; a citação dos réus, por mandado, para no prazo legal contestar a ação; a intimação do Ministério Público, para manifestar nos autos como parte; e a condenação do réu a arcar com os prejuízos provocados por suas ações.” Caso a Prefeitura não se manifeste, serão aceitos como verdadeiros os fatos descritos na ação popular.

Prevista no artigo 5o da Constituição da República, o instrumento de Ação Popular assegura a qualquer cidadão o direito de reivindicar a anulação de ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.

Com informações da Câmara Municipal de Goiânia

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