Augusto Aras pede arquivamento do inquérito contra Bolsonaro por vazamento de dados do TSE

Aras também se manifestou contra o prosseguimento da notícia-crime movida contra Bolsonaro por não ter comparecido ao depoimento à Polícia Federal

Postado em: 18-02-2022 às 10h44
Por: Igor Afonso
Imagem Ilustrando a Notícia: Augusto Aras pede arquivamento do inquérito contra Bolsonaro por vazamento de dados do TSE
Aras também se manifestou contra o prosseguimento da notícia-crime movida contra Bolsonaro por não ter comparecido ao depoimento à Polícia Federal | Foto: Reprodução

O procurador-geral da República, Augusto Aras, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) o arquivamento do inquérito contra o presidente Jair Bolsonaro (PL) que apura o vazamento de dados de uma investigação envolvendo o Tribunal Superior Eleitoral.

Em agosto de 2021, Bolsonaro divulgou nas redes sociais a íntegra de um inquérito da Polícia Federal (PF) sobre uma suposta invasão nos sistemas e bancos de dados do TSE que tramitava na Corte em conjunto com uma investigação federal.

A avaliação de Aras é de que o relatório apresentado pela PF que apontou o crime cometido por Bolsonaro na live é ilegal, não se coaduna com os preceitos constitucionais, legais e infralegais que disciplinam a matéria relativa ao sigilo das investigações policiais. 

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O PGR disse ainda que a investigação que Bolsonaro vazou não tramitava em segredo de justiça. Essa conclusão, defendeu Aras, “pode ser alcançada tanto pelo teor das declarações prestadas pelo delegado de Polícia Federal Victor Neves Feitosa Júnior como da informação de correição parcial do IPL”.

Por fim, Aras se manifestou contra o prosseguimento da notícia-crime movida contra Bolsonaro por não ter comparecido ao depoimento à Polícia Federal em janeiro deste ano. O procurador diz no texto que só haveria crime se “o destinatário da ordem tiver o dever legal de atendê-la” e que “o caso dos autos, de descumprimento de intimação para depor no curso de inquérito, não se amolda à hipótese normativa, em atenção aos direitos fundamentais ao silêncio e à não-incriminação”.

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