Professor isento de ICMS na compra de veículo

Projeto do deputado Jean Carlo, que tramita na Assembleia Legislativa, deve ser votado ainda este semestre

Postado em: 09-10-2017 às 06h00
Por: Sheyla Sousa
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Projeto do deputado Jean Carlo, que tramita na Assembleia Legislativa, deve ser votado ainda este semestre

Venceslau pimentel*

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Professores efetivos da rede pública de ensino do Estado podem obter isenção do pagamento de Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações (ICMS) na compra de veículos novos.

Pelo projeto do deputado estadual Jean Carlo (PHS), a aquisição pode ser feita de fabricantes de veículos automotores ou de estabelecimentos revendedores autorizados, localizados neste Estado ou em outras unidades da federação.

O benefício deverá ser concedido no intervalo de dois em dois anos para cada professor que esteja na ativa, mas não se aplica na hipótese de furto, roubo ou outro crime contra o patrimônio, ou sua perca total em virtude de acidente. 

Para ser contemplado com o beneficio, o interessado deve apresentar declaração expedida por setor competente da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Esporte do Estado de Goiás, informando ser servidor efetivo ocupante do cargo de professor; e também apresentar declaração de que não adquiriu veículo nos últimos dois anos ou, no caso, boletim de ocorrência e da comprovação da perda total por laudo técnico elaborado por perito da área.

De igual forma, o deputado propõe que seja reduzida para 0,5% a alíquota do Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) incidente sobre veículo de propriedade de servidor público que esteja na ativa. Somente terá direito ao referido benefício um veículo por professor, independentemente de sua propriedade.  


Deputado cita exemplo de taxistas 

O projeto também prevê que ficará isento do pagamento anual da Taxa de Licenciamento o veículo contemplado com a redução de alíquota prevista nesta Lei. A alienação do veículo adquirido nos termos desta lei, antes do prazo de dois anos da data de aquisição, à pessoa que não preencha as condições previstas no artigo 1°, acarretará o pagamento pelo alienante, do percentual atualizado do imposto devido, de multa e de juros de mora, conforme legislação em vigor. 

Em sua justificativa, Jean Carlo lembra que a mesma isenção é concedida a taxistas que usam o veículo no trabalho autônomo e privado, às pessoas com deficiência e também aos oficiais de Justiça. “O presente projeto utiliza igualmente os efeitos extrafiscais do ICMS para atingir outro justíssimo objetivo: beneficiar os professores da rede pública estadual de ensino, que são servidores que precisam percorrer longos trajetos de suas casas até os locais em que lecionam e que, muitas vezes, não dispõem de recursos suficientes para adquirir um veículo para vencer essas distâncias”, salienta o deputado.

“Sabe-se que não é fácil ser professor no Brasil. A remuneração percebida pelos professores não é compatível com as atribuições e as complexidades dessa importantíssima profissão. Eles lidam diariamente com várias dificuldades e precisam estar sempre preparados para enfrentar obstáculos como os casos de violência e a insegurança no transporte coletivo urbano”, pondera. Por essas razões, ele observa que o veículo para os professores estaduais é um instrumento de trabalho, daí a necessidade de proporcionar a eles os meios adequados para o melhor desempenho das suas funções. 

Por fim, Jean Carlos afirma que é justo que conceder aos professores os benefícios fiscais previstos no presente projeto de lei. Ele entende que o Estado, caso o projeto seja sancionado pelo chefe do Executivo, estará fazendo um investimento nos professores, cujo retorno virá sob a forma de maior eficiência no trabalho por eles realizado. “Por todo o exposto, entendemos que a aprovação do presente projeto de lei será de extrema importância para os professores. 

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