Por divulgação de “Power Point”, Deltan Dallagnol é condenado a indenizar Lula em R$ 75 mil

Os ministros do STJ consideraram que o ex-procurador Deltan Dallagnol ultrapassou o 'tom informativo'.

Postado em: 23-03-2022 às 08h53
Por: Ícaro Gonçalves
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Os ministros do STJ consideraram que o ex-procurador Deltan Dallagnol ultrapassou o 'tom informativo' | Foto: Reprodução

Na última terça-feira (22/3), a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou o ex-procurador da República e coordenador da extinta Operação Lava Jato Deltan Dallagnol, a pagar indenização de R$ 75 mil ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A decisão levou em conta a divulgação do Power Point que circulou em toda imprensa nacional, em que Lula era acusado de liderar uma organização criminosa.

Por 4 votos a 1, os ministros consideraram que houve ‘excesso’ na divulgação da denúncia contra Lula e que o ex-procurador ofendeu a honra e a reputação do ex-presidente. Inicialmente, o petista havia pedido indenização de R$ 1 milhão por danos morais.

Relembre

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O “Power Point” foi apresentado em em setembro de 2016, em meio a uma coletiva de imprensa organizada pela força-tarefa em Curitiba, base e origem da Lava Jato. O material estampou manchetes dos principais jornais do País e também virou meme nas redes sociais.

Em meio à coletiva, Lula foi descrito pelo então procurador como ‘comandante máximo do esquema de corrupção identificado na Lava Jato’, ‘maestro de organização criminosa’ e ‘grande general que comandou a realização e a continuidade da prática dos crimes’. Deltan também atribuiu ao ex-presidente a ‘centralidade dos esquemas criminosos’ da Lava Jato e do mensalão.

Excessos

No condenação do ex-procurador, o ministro do STJ e relator do caso, Luís Felipe Salomão, disse que Deltan ultrapassou o ‘tom informativo’. “Se na peça de acusação não foram incluídas adjetivações atécnicas, evidente que a sua anunciação também deveria resguardar-se daquelas qualificadoras, que enviesam a notícia e a afastam da impessoalidade necessária”, criticou o ministro.

Outro ponto considerado pelo ministro foi que o ex-chefe da Lava Jato citou fatos que não faziam parte da denúncia, como o escândalo do mensalão. “É imprescindível, para a eficiente custódia dos direitos fundamentais, que a divulgação do oferecimento de denúncia criminal se faça de forma precisa, coerente e fundamentada. Sua divulgação deve ser o espelho de seu estrito teor”, pontuou Salomão.

Antes da votação, o advogado Cristiano Zanin, que representa o ex-presidente, disse que Deltan ‘extrapolou as funções de procurador da República’ e promoveu uma ‘espetacularização da investigação’.

“É evidente que este procurador da República, hoje já não mais integrado à carreira, violou os direitos da personalidade do recorrente [Lula] ao convocar uma entrevista coletiva em um hotel em Curitiba, fora dos autos, fora da sua atuação profissional, e afirmar categoricamente que o aqui recorrente seria líder de uma organização criminosa”, disse.

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