Gilmar Mendes pede vista de ação sobre doação de sangue por homossexuais

As normas tratam sobre a inaptidão temporária para indivíduos do sexo masculino que “tiveram relações sexuais com outros indivíduos do mesmo sexo de realizarem doação sanguínea nos 12 meses

Postado em: 26-10-2017 às 14h45
Por: Márcio Souza
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As normas tratam sobre a inaptidão temporária para indivíduos do sexo masculino que “tiveram relações sexuais com outros indivíduos do mesmo sexo de realizarem doação sanguínea nos 12 meses

O ministro do Supremo Tribunal
Federal (STF) Gilmar Mendes pediu nesta quinta-feira (26) vista da ação na qual a
Procuradoria-Geral da República (PGR) pede a inconstitucionalidade de normas do
Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que
proíbem homens homossexuais de doar sangue por 12 meses após a última relação
sexual. Não há previsão para retomada do julgamento. Até o momento, a votação
está em 4 votos a 1 pela anulação.

A questão começou a ser julgada
na semana passada, quando o relator do caso, ministro Edson Fachin, considerou
a restrição como discriminatória. As normas tratam sobre a inaptidão temporária
para indivíduos do sexo masculino que “tiveram relações sexuais com outros
indivíduos do mesmo sexo de realizarem doação sanguínea nos 12 meses
subsequentes a tal prática”.

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Na sessão de ontem (26), os
ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux acompanharam o relator.
Na abertura de sessão desta tarde, Mendes pediu mais tempo para analisar a
questão.

Durante o julgamento, não houve
manifestação oral da Anvisa ou do Ministério da Saúde. Em informações enviadas
ao STF no ano passado para subsidiar o voto de Fachin, a Anvisa declarou que
segue informações científicas internacionais para estabelecer as normas e que
as regras para doação de sangue atendem aos princípios da precaução e proteção
à saúde. Na ocasião, o órgão declarou que homens homossexuais não são proibidos
de doar sangue, desde que atendam aos requisitos de triagem clínica. 

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