Iris Rezende vai à Justiça contra emenda da Câmara alegando invasão privativa

Proposta aprovada pelos vereadores à Lei Orgânica do Município prevê sabatina de indicados para comandar órgãos da administração indireta

Postado em: 22-02-2018 às 06h00
Por: Sheyla Sousa
Imagem Ilustrando a Notícia: Iris Rezende vai à Justiça contra emenda da Câmara alegando invasão privativa
Proposta aprovada pelos vereadores à Lei Orgânica do Município prevê sabatina de indicados para comandar órgãos da administração indireta

Venceslau Pimentel*

Continua após a publicidade

O prefeito Iris Rezende (MDB) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra emenda à Lei Orgânica do Município que prevê que os indicados para a presidência de órgãos da administração indireta, como agências, companhias e autarquias, passem por sabatina na Câmara Municipal.

Na ação, Iris alega que a emenda invade esfera de competência privativa do chefe do Executivo Municipal. A proposta, de iniciativa do vereador Elias Vaz (PSB), foi aprovada em dezembro do ano passado e promulgada pelo presidente Andrey Azeredo (MDB).

Pela emenda, passariam pelo crivo da Câmara os indicados pelo prefeito para comandar a Agência Municipal de Meio Ambiente (Amma); Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg); Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos (CMTC); Agência Municipal de Turismo (Agetul); Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia; Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Goiânia (IPSM) e Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia (Imas).

Depois da sabatina, os vereadores devem votar se o indicado pela prefeitura tem condições de assumir o cargo, de acordo com a emenda. “A sabatina torna pública a decisão”, frisa Elias Vaz. “Acompanhamos com frequência nomeações que atendem a critérios políticos, mas é preciso saber se a pessoa tem condições técnicas de assumir a responsabilidade daquele órgão. Essa medida pode impedir que pessoas sem o conhecimento necessário assumam funções importantes de administração”, justifica o vereador.

De acordo com o prefeito, a Procuradoria da Câmara deu parecer contrário à matéria, alegando que a emenda à Lei Orgânica feria a separação e independência dos poderes. “A Procuradoria disse ainda que a prévia aprovação pela Câmara só pode ocorrer no caso de órgãos que exercem magnas atribuições, de extrato constitucional, como por exemplo, agências reguladoras, o que não é ocorreu na presente emenda à Lei Orgânica Municipal”, observa Iris Rezende.

“Os cargos citados no projeto de emenda são cargos essencialmente burocráticos, ligados à estrutura do Poder Executivo, para o desempenho de atividades eminentemente administrativas”, sustenta o prefeito. “É nítido que a emenda à Lei Orgânica padece de vício formal e material, portanto, eivada de inconstitucionalidade”, sublinha na ação. “Vicio da emenda invade esfera de competência privativa do chefe do Executivo”.

Intervenção

Ainda de acordo com o prefeito, a Corte Constitucional Brasileira já pacificou o entendimento de que padece de inconstitucionalidade a intervenção indevida do Poder Legislativo no processo de provimento de cargos de direção em empresas públicas e sociedades de economia mista da administração indireta dos estados e municípios, por serem pessoas jurídica de direito privado.

“Como se sabe, a Comurg e a CMTC são empresas públicas, sendo indevida a ingerência do Poder Legislativo na nomeação de seus dirigentes”, reafirma o prefeito.

Para Elias Vaz, a emenda trata de aplicação aos estados-membros do parâmetro de simetria constante da Constituição Federal, artigo 52, que submete ao crivo do Senado a aprovação previa dos indicados para ocupar determinados cargos definidos por lei. “Nesses termos, são válidas as normas locais que subordinam a nomeação de dirigentes de autarquias e fundações públicas a prévia aprovação da Câmara Municipal, não havendo, nesse caso, nenhuma interferência indevida do Poder Legislativo em função típica do Poder Executivo, nem violação do princípio da separação dos poderes”. (*Especial para O Hoje) 

Veja Também