Produtor terá mais prazo para fazer adesão

Em rápida reunião, a comissão mista destinada a debater a MP 803 aprovou o relatório da senadora Simone Tebet (PMDB-MS)

Postado em: 22-02-2018 às 06h00
Por: Sheyla Sousa
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Em rápida reunião, a comissão mista destinada a debater a MP 803 aprovou o relatório da senadora Simone Tebet (PMDB-MS)

Deputados e senadores aprovaram ontem o relatório da medida provisória que prorroga o prazo para renegociação das dívidas de produtores rurais com a União a título de contribuição previdenciária. Com isso, o limite para aderir ao refinanciamento passaria a ser o dia 30 de abril deste ano, mas a MP com a prorrogação do prazo ainda precisa ser referendada pelos plenários da Câmara e do Senado.

Em rápida reunião, a comissão mista destinada a debater a MP 803 aprovou o relatório da senadora Simone Tebet (PMDB-MS). No parecer, a parlamentar prorroga a adesão dos produtores do campo ao Programa de Regularização Tributária Rural, chamado Refis do Funrural, cujos descontos e negociações de dívidas foram concedidos no início deste ano.

A prorrogação é uma demanda dos parlamentares ruralistas, que compõem a maior bancada do Congresso Nacional, por meio da Frente Parlamentar da Agropecuária. No relatório, a senadora afirma que o prazo anterior, de 28 de fevereiro, era insuficiente, visto que a lei que institui o chamado Refis Rural foi sancionada há apenas um mês. Segundo ela, como se trata de uma questão complexa, a prorrogação do prazo se torna “indispensável”.

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“Segundo dados obtidos na audiência pública da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária do Senado Federal, de 20 de fevereiro de 2018, 40% dos servidores da Receita Federal do Brasil encontram-se em férias atualmente e, ainda, 50% dos servidores do órgão estão em greve em vários estados do país”, escreveu a relatora, em seu parecer.

Criado em meio a um impasse judicial quanto à legalidade da cobrança do Fundo de Assistência do Trabalhador Rural (Funrural), o programa prevê o pagamento imediato de uma alíquota de 2,5% do valor da dívida em até duas parcelas iguais, mensais e sucessivas. (Agência Brasil) 

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