STF mantém Romário presidente da Câmara de Goiânia

Supremo entendeu pela legalidade da eleição da Mesa Diretora que ocorreu em 30 de setembro de 2021, de forma antecipada, para o biênio 2023-2024

Postado em: 17-12-2022 às 14h25
Por: Francisco Costa
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Supremo entendeu pela legalidade da eleição da Mesa Diretora que ocorreu em 30 de setembro de 2021, de forma antecipada, para o biênio 2023-2024 (Foto: Divulgação)

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a possibilidade do terceiro mandato de Romário Policarpo (Patriota) como presidente da Câmara Municipal. Assim, entendeu pela legalidade da eleição da Mesa Diretora que ocorreu em 30 de setembro de 2021, de forma antecipada, para o biênio 2023-2024.

A decisão era esperada. Há cerca de dez dias, os aliados do presidente da Câmara comemoraram o entendimento do ministro do STF, Gilmar Mendes, em caso semelhante de segunda reeleição na Câmara de Salvador, Bahia. Isto, porque o jurista publicou, em 9 de dezembro, voto sobre um pedido de anulação de eleição daquela mesa, mas que prevê a manutenção do cargo.

No entendimento de Gilmar, que cria jurisprudência, ficou definido como marco temporal para contar as eleições da Câmara aquelas a partir de 7 de janeiro de 2021. Assim, o ministro entende que as eleições anteriores não contam, sendo permitida a reeleição de Policarpo.

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O presidente da Câmara daquela cidade, Geraldo Júnior, assim como Romário, se elegeu para 2019/2020, se reelegeu para 2021/2022 e antecipou 2023/2024. A ação que contestou a manobra foi como a que ocorreu pelo Pros, em Goiânia.

Para Gilmar, contudo, posse de Romário Policarpo na mesa em 2023 seria considerada a primeira eleição. Assim, ele ainda poderia concorrer mais uma vez. “No caso do Município de Salvador, as eleições para os biênios 2018-2020 e 2020-2022 foram anteriores ao marco temporal de 07.01.2021 e observavam sistemática normativa distinta, como já explicitado neste voto”, cita em trecho da decisão.

E ainda: “Dessa forma, a elegibilidade dos candidatos no pleito impugnado nestes autos, relativo ao biênio 2023-2024, mostra-se adequada às regras de intertemporalidade fixadas por esta Corte, porquanto a reeleição do vereador Geraldo Júnior para esse biênio é a primeira (e única) após o marco temporal de 07.01.2021.”

O ministro Dias Toffoli, relator, considerou legal a reeleição de Policarpo e estipulou o 7 de janeiro de 2021 como marco temporal. A partir deste momento, contudo, a interpretação deverá ocorrer conforme a Constituição, podendo “uma única reeleição sucessiva aos mesmos cargos da Mesa Diretora daquele Casa Legislativa, independente da legislatura”.

Com isso, como indicava a posição de Gilmar Mendes no caso da Bahia, a única eleição de Romário considerada, atualmente, é a de 30 de setembro. Ou seja, para ele ainda seria possível disputar mais um vez. Acompanharam o relator André Mendonça, Luiz Fux, Ricardo Lewandowksi, Nunes Marques e Rosa Weber.

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