Moraes determina prisão para quem bloquear vias em manifestações

Nesta quinta-feira (12), o plenário virtual da Corte deve julgar se mantem a decisão individual do ministro

Postado em: 11-01-2023 às 16h35
Por: Luan Monteiro
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Nesta quinta-feira (12), o plenário virtual da Corte deve julgar se mantem a decisão individual do ministro. | Foto: STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, determinou nesta quarta-feira (11/1), a prisão de quem bloquear vias ou invadir prédios públicos em atos antidemocráticos programados para esta quarta.

Nesta quinta-feira (12), o plenário virtual da Corte deve julgar se mantem a decisão individual de Moraes. O julgamento foi marcado para começar às 0h e terminar às 23h59.

A decisão prevê multa de R$ 20 mil para pessoas e R$ 100 mil para empresas que descumprirem a ordem.

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O despacho de Moraes ainda determina que:

  • autoridades locais devem prender em flagrante quem ocupar e obstruir vias urbanas ou rodovias, ou quem invadir prédios públicos;
  • autoridades devem identificar os veículos usados nos atos e seus proprietários, e bloquear o uso desses veículos;
  • o aplicativo de mensagens Telegram deve bloquear canais e perfis ligados à convocação de atos.

Moraes diz, na decisão, que a convocação de novos atos é um “evidente desdobramento” dos movimentos de domingo e aponta para a existência de uma organização criminosa voltada à ataques a democracia.

“Essa organização criminosa, ostensivamente, atenta contra a Democracia e o Estado de Direito, especificamente contra o Poder Judiciário e em especial contra o Supremo Tribunal Federal, pleiteando a cassação de seus membros e o próprio fechamento da Corte Máxima do País, com o retorno da Ditadura e o afastamento da fiel observância da Constituição Federal da República”.

“A existência de uma organização criminosa, cujos atos têm ocorrido regularmente há meses, no Distrito Federal e em diversos outros Estados, é um forte indício da conivência e da aquiescência do Poder Público com os crimes cometidos, a revelar o grave comprometimento da ordem pública e a possibilidade de repetição de atos semelhantes caso as circunstâncias permaneçam as mesmas, circunstância que pode se repetir em todo o território nacional, caso as autoridades locais não adotem as providências devidas”, diz o documento.

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