Lula sanciona lei que prevê funcionamento ininterrupto de delegacias da mulher

As delegacias deverão prestar atendimento em salas reservadas e, preferencialmente, por policiais mulheres

Postado em: 04-04-2023 às 11h48
Por: Agência Brasil
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As delegacias deverão prestar atendimento em salas reservadas e, preferencialmente, por policiais mulheres | Foto: Reprodução

As delegacias especializadas de Atendimento à Mulher (Deam) terão funcionamento 24 horas por dia, inclusive em feriados e finais de semana. A determinação foi sancionada pela presidente Lula da Silva (PT) na forma da Lei nº 14.541, publicada nesta terça-feira (4), no Diário Oficial da União.

As delegacias deverão prestar atendimento em salas reservadas e, preferencialmente, por policiais mulheres.

O texto define ainda que os policiais encarregados do atendimento deverão receber treinamento adequado para permitir o acolhimento das vítimas de maneira eficaz e humanitária.

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Também ficou estabelecido que as delegacias especializadas disponibilizarão número de telefone ou outro mensageiro eletrônico destinado ao acionamento imediato da polícia em casos de violência contra a mulher.

Nos municípios onde não houver Deam, a delegacia existente deverá priorizar o atendimento da mulher vítima de violência por agente feminina especializada.

Os recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) destinados aos estados poderão ser utilizados para a criação de Deam.

O texto também estabelece que os órgãos do Sistema Único de Assistência Social (Suas) e os juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher ou varas criminais competentes prestarão assistência psicológica e jurídica à mulher vítima de violência. Essa ação será por meio de convênio com a Defensoria Pública.

Leia também: Ligue 180, canal de denúncias de violência contra as mulheres, passa a atender por WhatsApp

Outras medidas

O Diário Oficial da União de hoje também trouxe outras medidas de proteção às mulheres: aquelas que estiverem em situação de violência doméstica terão prioridade no atendimento pelo Sistema Nacional de Emprego (Sine); lei instituiu programa de prevenção e enfrentamento ao assédio sexual na administração pública.

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