PEC que anistia partidos que descumpriram regras deve ser votada hoje na CCJ

A PEC tem apoio de 14 partidos, tanto da base governista quanto da oposição, mas isso pode mudar

Postado em: 16-05-2023 às 10h33
Por: Ícaro Gonçalves
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A PEC tem apoio de 14 partidos, tanto da base governista quanto da oposição, mas isso pode mudar | Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Deputados e deputadas federais membros da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) podem votar nesta terça-feira (16/5) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que anistia os partidos que não cumpriram a cota orçamentária para candidaturas femininas e a negros.

A PEC tem apoio de 14 partidos, tanto da base governista quanto da oposição, incluindo PT e PL, as duas maiores bancadas da Câmara. Também assinaram a PEC parlamentares do PSD, Republicanos, MDB, PP, Podemos, PV, Psol, União Brasil, PSDB, Avante, PDT e do PSB.

Mas isso pode mudar. Cinquenta conselheiros do governo enviaram nesta segunda uma carta para os ministros da Casa Civil, Rui Costa (PT), e das Relações Institucionais, Alexandre Padilha (PT), pedindo que o Executivo trabalhe pela rejeição da proposta.

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De autoria do deputado Paulo Magalhães (PSD-BA), a PEC é um autobenefício aos partidos que foram punidos por qualquer irregularidade nas prestações de contas referentes ao uso dos fundos partidário e eleitoral até a promulgação do texto nas eleições de 2022 para trás.

A proposta tenta mudar uma emenda constitucional promulgada em abril de 2022, que previa a anistia para o não cumprimento das cotas no período anterior à promulgação do texto. Na prática, a anistia valeria até as eleições de 2020.

O argumentos usado pelos defensores da anistia é a de que os partidos não tiveram o tempo necessário para implementar a cota que determina a destinação de 30% do fundo eleitoral para candidaturas femininas. O que não aparenta ser coerente, já que a regra para o gasto proporcional com candidaturas de mulheres e pessoas negras já existe desde 2018 por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

“Não serão aplicadas sanções de qualquer natureza, inclusive de devolução e recolhimento de valores, multa ou suspensão do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, aos partidos que não preencheram a cota mínima de recursos ou que não destinaram os valores mínimos em razão de sexo e raça nas eleições de 2022 e anteriores”, diz o texto.

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