Atos antidemocráticos: STF aceita denúncias contra o quinto grupo de 250 pessoas

Com a instauração de ações penais individuais, os denunciados se tornarão réus

Postado em: 23-05-2023 às 11h55
Por: Ícaro Gonçalves
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Com a instauração de ações penais individuais, os denunciados se tornarão réus | Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu mais 250 denúncias oferecidas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra pessoas acusadas de envolvimento nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro. As denúncias foram recebidas no âmbito do Inquérito (INQ) 4921, que apura a responsabilidade dos autores intelectuais e das pessoas que instigaram os atos.

Com a instauração de ações penais individuais, os denunciados se tornarão réus. Nesta fase, haverá coleta de provas e depoimentos de testemunhas de defesa e acusação. Só depois o STF irá julgar se condena ou absolve os réus pelos delitos de incitação ao crime (artigo 286, parágrafo único, do Código Penal) e associação criminosa (artigo 288). A análise foi realizada em sessão virtual extraordinária encerrada às 23h59 desta segunda-feira (22/5).

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A maioria do colegiado seguiu o entendimento do ministro Alexandre de Moraes no sentido da existência de indícios razoáveis de autoria e da materialidade dos crimes durante os atos antidemocráticos. Para o relator, as peças apresentadas pela PGR detalharam adequadamente os fatos criminosos, com todas as suas circunstâncias, a qualificação dos acusados e a classificação dos delitos.

Ainda segundo o ministro, as denúncias permitem aos acusados a total compreensão das imputações formuladas contra eles, garantindo o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa. O relator ressaltou que não é qualquer manifestação crítica que poderá ser tipificada como crime, pois a liberdade de expressão e o pluralismo de ideias são valores estruturantes do sistema democrático e merecem a devida proteção.

Divergência

Os ministros Nunes Marques e André Mendonça votaram, inicialmente, pela incompetência do STF para julgar os acusados, por entenderem que eles não têm prerrogativa de foro na Corte. Superada essa preliminar, no mérito, ambos rejeitaram as denúncias no INQ 4921.

Como todos os acusados foram detidos no acampamento em frente ao Quartel General do Exército no dia seguinte aos fatos, os ministros consideram que não há elementos apontando que tenham participado nos atos de vandalismo nem se associado, de forma organizada e estável, com o fim específico de praticar crimes.

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