Mauro Cid sabia que joias eram de interesse público

Em mensagens trocadas com Fábio Wajngarten, fica evidente que o tenente-coronel conhecia as regras para venda de presentes oficiais

Postado em: 04-09-2023 às 16h51
Por: Larissa Oliveira
Imagem Ilustrando a Notícia: Mauro Cid sabia que joias eram de interesse público
Tenente-coronel Mauro Cid durante sessão da CPMI de 8 de Janeiro — Foto: Agência Brasil

O ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro (PL), Mauro Cid, tinha conhecimento de que as joias recebidas pelo ex-presidente em viagens oficiais seriam itens “de interesse público”. Isso é evidente nas mensagens que o tenente-coronel trocou com o ex-secretário de Comunicação da Presidência, Fábio Wajngarten.

Ao contrário do que afirmou o então advogado de Bolsonaro, o conteúdo das conversas não revelou a não participação de Mauro Cid no esquema de venda e recompra das joias. De acordo com as mensagens trocadas em 5 de março deste ano, o militar reproduziu trechos da Lei 8.394, de 1991.

A lei em questão determina regras para a gestão do acervo documental da Presidência. Inclusive, Mauro Cid sublinhou trechos da regra que determinam que a União deve ter preferência de compra, em caso de venda dessas peças. Dessa forma, a íntegra das mensagens dificulta a argumentação apresentada pela defesa de Jair Bolsonaro.

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A tese do advogado do ex-presidente, Fábio Wajngarten, é que a lei de 1991 permite a venda dos itens. Sobrepondo-se, por exemplo, ao acórdão do Tribunal de Contas da União, que endureceu as regras sobre o assunto. Segundo a defesa de Bolsonaro, teria havido apenas uma falha administrativa. Ou seja, a venda apenas não foi comunicada para que fosse dada prioridade de compra à União.

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