Iris recorre contra Lei que obriga implantação de leitos em redes

Ato promulgado na Câmara dos Vereadores obriga a prefeitura a instalar leitos de UTIs na rede hospitalar do município de Goiânia, inclusive com o suporte de ambulâncias

Postado em: 22-08-2018 às 06h00
Por: Sheyla Sousa
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Ato promulgado na Câmara dos Vereadores obriga a prefeitura a instalar leitos de UTIs na rede hospitalar do município de Goiânia, inclusive com o suporte de ambulâncias

Iris disse que a própria assessoria jurídica da Câmara apontou a impossibilidade do projeto (Jackson Rodrigues)

Venceslau Pimentel* 

O prefeito Iris Rezende (MDB) ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a lei municipal nº 9.733/2106, que obriga a implantação de leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) na rede hospitalar do município de Goiânia.

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No processo, com argumentação da Procuradoria Geral do Município, o prefeito destaca que a própria Procuradoria Jurídica da Câmara apontou para a impossibilidade de o projeto prosperar, por vícios de inconstitucionalidade e ilegalidade materiais. Também salienta que, em tese, haveria aumento de despesa, havendo vedação expressa na Lei Orgânica do Município (LOM) para a iniciativa de lei por membro do Poder Legislativo.

Nos fundamentos jurídicos da Adin, a Procuradoria Geral do Município frisa que o ato normativo em questão apresenta vicio formal, por tratar de matéria de iniciativa exclusiva do chefe do Poder Executivo Municipal, e porque estabelece a obrigatoriedade de implantação de leitos de UTIs, com o suporte de ambulâncias. “Além de acarretar interferência na gestão pública, cria despesa para o Poder Executivo Municipal”, diz o texto.

Após destacar artigos das Constituições Federal e Estadual, como também a Lei Orgânica, para fundamentar a ação, pondera que “é cristalino o vício da lei municipal, “uma vez que (a Câmara) invadiu a esfera de competência privativa do chefe do Poder Executivo e dispõe sobre a instalação de leitos de UTI nos hospitais que, indubitavelmente, acarretará aumento de despesa”.

“Face ao exposto, considerando a nítida ofensa a separação de poderes, claramente tornando o ato inconstitucional por vício formal e material, o que deve ser declarado por esse egrégio Tribunal”, conclui a ação, assinada pelo procurador-geral do Município, Rafael Lucena Cavalcanti.

A peça jurídica também observa que a demora na tramitação da Adin, ou seja, a decisão seja tardia pode gerar despesas não previstas no orçamento municipal. “Ou seja, o perigo da demora decorre do fato de que se não suspensa a lei ora impugnada, o Poder Executivo arcará com eventuais gastos oriundos do cumprimento das disposições legais, o que pode desencadear em prejuízo ao bom funcionamento da máquina pública”.

O texto da Adin destaca ainda que a Câmara também aprovou uma alteração na lei nº 9.733, mais que foi vetada pelo prefeito, mas que a propositura ainda não foi apreciada pela Câmara. Trata-se de uma proposta do vereador Lucas Kitão (PSL), que estabelece novos critérios para a instalação das UTIs.

Normatização

No caso, deixa de fora hospitais e clínicas de pequeno porte da obrigatoriedade. “Com esse projeto, buscamos o equilíbrio entre o desejável e possível”, diz Kitão. “A intenção é normatizar as condições e exigências relacionadas ao porte dos hospitais a complexidade do atendimento e o tipo de procedimento realizado”, arremata.

Com a alteração, o vereador acredita que a prefeitura exercerá de forma equilibrada o controle sobre a oferta desse serviço, sem, com isso, fazer com que os hospitais menores ou os que ofertam tratamento de baixa complexidade ou de insolvência financeira, por excesso de rigidez, que não encontra respaldo na normativa emitida pelo ministério da Saúde. O relator da Adin é o desembargador Leobino Valente Chaves. (*Especial para O Hoje) 

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