STJ decide que cheiro de maconha não permite entrada em domicílio sem mandado

Decisão ocorreu após policiais invadirem ilegalmente casa de homem só porque "exalava cheiro de maconha"

Postado em: 09-10-2023 às 18h14
Por: Larissa Oliveira
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Cheiro de maconha não permite policiais de entrarem em domicílio sem mandado - Foto: Reprodução

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que policiais podem revistar um usuário ao sentir cheiro de maconha. Porém, o olfato não justifica as autoridades entrarem na residência de uma pessoa sem mandado judicial, mesmo que tenham a autorização de outro morador. A decisão do colegiado se deu a partir de um pedido de habeas corpus de um homem que teve sua casa invadida ilegalmente pela polícia.

O ministro Reynaldo Soares da Fonseca foi o relator da nova decisão do STJ e quem avaliou o caso específico. De acordo com os policiais, revistaram um homem que “exalava cheiro de maconha”. Apesar dos oficiais não encontrarem nenhuma substância ilícita, decidiram entrar na residência do sujeito com uma suposta autorização da mãe do rapaz. Portanto, a entrada das autoridades se tornou algo ilegal.

Por conta disso, o ministro do STJ declarou ilícitas as evidências que os policiais encontraram na casa: R$ 230 em espécie, cinco porções de cocaína, um simulacro de arma de fogo e dois celulares. Aliás, o homem em questão admitiu que era usuário de drogas. Porém, mesmo assim, entrou com o pedido de habeas corpus porque foi enquadrado como traficante, o que está dentro de seus direitos civis.

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Proteção ao usuário

Conforme o ministro Reynaldo Soares da Fonseca reiterou, em decisão liminar, a entrada da polícia em uma casa sem mandado judicial depende da existência de razões concretas que justifiquem a quebra do princípio da inviolabilidade do domicílio. Portanto, o conhecimento desta decisão é fundamental para as pessoas que se encontrarem em situação igual ou semelhante possam proteger seus direitos ameaçados.

Esse caso é mais um exemplo que comprova a urgência do Supremo Tribunal Federal (STF) decidir unanimamente pela descriminalização do porte de drogas para uso pessoal. Atualmente, há cinco votos pela inconstitucionalidade da criminalização do porte de maconha para consumo próprio e um voto que considera válida a previsão do artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006).

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