Lula ainda não decidiu sobre marco temporal para demarcação de terras indígenas

O presidente da República tem até hoje para decidir se vai vetar ou sancionar o projeto de lei

Postado em: 20-10-2023 às 17h13
Por: Larissa Oliveira
Imagem Ilustrando a Notícia: Lula ainda não decidiu sobre marco temporal para demarcação de terras indígenas
Hoje é o último dia para Lula decidir sobre marco temporal - Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ainda não decidiu se vai sancionar ou vetar o Projeto de Lei 2903/2023, que estabelece um marco temporal para demarcação de terras indígenas. Segundo a proposta, novos territórios indígenas só podem ter demarcação nos espaços que estavam ocupados por eles em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal.

Entretanto, com a não comprovação de que os indígenas estavam nas terras nesta data, comunidades correm o risco de serem expulsas. Hoje, dia 20 de outubro, acaba o prazo para que Lula sancione ou vete este projeto de lei. Contudo, até o momento em que está sendo escrita esta matéria, o presidente da República ainda não se posicionou oficialmente com sua decisão.

Tese inconstitucional

No dia 21 de setembro deste ano, o STF formou maioria para derrubar o marco temporal das terras indígenas. A Corte considerou a proposta inconstitucional e o veto ocorreu mediante 9 votos a 2. Porém, seis dias depois, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou o projeto, por 43 votos a 21. Porém, a aprovação do Senado Federal contradiz a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

Continua após a publicidade

Nesta quinta-feira (19), o Ministério Público Federal (MPF) divulgou uma nota, defendendo que o projeto de lei que estabelece um marco temporal para demarcação de terras indígenas é “inconstitucional”, “inconvencional” e que Lula deve vetá-lo. O documento aborda que a proposta altera a forma de demarcação de terra indígenas e não pode ocorrer por meio de lei ordinária.

Além disso, também consta na nota que a aplicação da tese restringe os direitos garantidos aos indígenas na Constituição, os quais, segundo o MPF, são cláusulas pétreas, e, por isso, não poderiam ser alterados nem mesmo por meio de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC). Quem elaborou o texto foi a Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais (6CCR) do MPF.

Veja Também