Novo direito de acompanhante para mulheres em atendimentos de saúde

Lei 14.737/2023 amplia garantias, permitindo acompanhamento em consultas e procedimentos

Postado em: 29-11-2023 às 20h24
Por: Luana Avelar
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Centros cirúrgicos e unidades de terapia intensiva adotam medidas específicas, permitindo o acompanhamento por um profissional de saúde quando há restrições por motivos de segurança. | Foto: Freepik

Uma nova legislação, a Lei 14.737/2023, publicada recentemente no Diário Oficial da União, traz avanços para os direitos das mulheres durante atendimentos de saúde. Agora, todas as mulheres têm o direito assegurado de ter um acompanhante maior de idade, sem a necessidade de aviso prévio, durante consultas médicas, exames e procedimentos realizados tanto em unidades públicas quanto privadas de saúde.

Essa mudança representa uma ampliação dos direitos, modificando a Lei Orgânica da Saúde (8.080/1990), que anteriormente garantia o acompanhamento somente em casos de parto ou para pessoas com deficiência, limitando-se ao serviço público de saúde. A nova legislação visa proporcionar um suporte emocional e prático para as mulheres em diferentes situações de atendimento, reconhecendo a importância do apoio durante esses momentos.

A lei também aborda procedimentos com sedação, estabelecendo que, caso a mulher não indique um acompanhante, a unidade de saúde será responsável por designar alguém para estar presente durante o atendimento. A renúncia a esse direito deve ser assinada pela paciente com antecedência mínima de 24 horas. A informação sobre esse direito deve ser repassada às mulheres tanto nas consultas prévias a procedimentos com sedação quanto por meio de avisos fixados nas instalações dos estabelecimentos de saúde.

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Em casos específicos, como centros cirúrgicos e unidades de terapia intensiva, nos quais haja restrições por motivos de segurança à saúde dos pacientes, o acompanhante designado deve ser um profissional de saúde. No entanto, é importante ressaltar que o direito de acompanhamento da mulher só pode ser sobreposto em situações de urgência e emergência, visando à defesa da saúde e da vida, e apenas quando a paciente chegar desacompanhada à unidade de atendimento.

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