Aliança define eleição proporcional: Entenda o processo

Gabinetes ocupados pelos deputados estaduais e federais são repartidos obedecendo ao mecanismo do quociente eleitoral e partidário; sistema de coligação muda em 2020

Postado em: 22-09-2018 às 06h00
Por: Sheyla Sousa
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Gabinetes ocupados pelos deputados estaduais e federais são repartidos obedecendo ao mecanismo do quociente eleitoral e partidário; sistema de coligação muda em 2020

Rafael Oliveira*

Os eleitores goianos vão eleger em outubro os 41 deputados estaduais para representar o povo na Assembleia Legislativa de Goiás para 19ª Legislatura. Além das assembleias legislativas, também serão escolhidos os representantes da Câmara dos Deputados, Senado, Presidência da República e Governo do Estado.

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Entretanto, é preciso entender que existem dois sistemas diferentes que elegem os políticos. O sistema majoritário, usado para Presidente da República, governadores e senadores, e o sistema proporcional, para deputados federais, estaduais e vereadores. No sistema majoritário pode haver a possibilidade de segundo turno para presidente da República e governadores. No proporcional não existe segundo turno e os deputados são eleitos com a distribuição de votos válidos nas coligações.

A eleição para a Assembleia Legislativa e Câmara dos Deputados, no sistema proporcional, distribui proporcionalmente as vagas dos legislativos para os partidos e as coligações. Quando o eleitor vota no deputado, não está votando especificamente nele, mas no partido do qual ele faz parte. O intuito desse sistema é tornar a representatividade mais ampla e impedir que apenas um grupo político domine as assembleias.

E para essa representatividade ser efetiva, algumas vezes, deputados que tiveram mais votos podem não ser eleitos, enquanto outros, que foram menos votados, podem ganhar a eleição. 

Quociente Eleitoral

Primeiro é preciso pensar em como são distribuídas as vagas. Se as vagas da Alego fossem preenchidas, majoritariamente, seria simples: os 41 deputados mais bem votados do Estado estariam eleitos.

Porém, no sistema proporcional, é preciso fazer um cálculo inicial distribuindo a quantidade de votos válidos – subtraindo os nulos e brancos- pela quantidade de vagas a serem preenchidas. No caso da Alego são 41 gabinetes. O resultado mostra qual a quantidade de votos mínimos que cada coligação precisa para eleger um deputado. É como o ponto de corte de um vestibular.

Para ajudar nos cálculos, vamos usar números hipotéticos: Suponhamos que exista uma Assembleia Legislativa com 10 cadeiras, e na eleição foram computados 11 mil votos, mil desses brancos e nulos.

Subtrai-se mil de 11 mil; teremos 10 mil votos válidos. Esses votos são divididos pelas vagas, que neste caso são 10. O resultado são mil votos.

Mil votos é o quociente eleitoral, dessa forma a coligação que não atingiu mil votos, nesta eleição hipotética, não elegerá nenhum candidato.

Um detalhe importante: só entra na disputa pelas cadeiras o candidato que tem votação maior ou igual a 10% do quociente eleitoral. No exemplo, dessa forma, candidato que conseguir menos de 100 votos não entra na disputa.

 Quociente partidário define quantas vagas 

As vagas no Legislativo são distribuídas pelo Quociente Partidário (QP) e Quociente Eleitoral (QE), dois cálculos distintos, mas que influenciam a eleição do candidato que o eleitor votou.

Antes de aprender como calcular o quociente eleitoral e o quociente partidário, é preciso destacar que, na eleição proporcional no Brasil, é o partido/coligação que recebe as vagas — e não o candidato. Significa que, neste tipo de pleito, o eleitor, ao votar, estará escolhendo ser representado por determinado partido e, preferencialmente, pelo candidato por ele escolhido. Em resumo, o voto do eleitor na eleição proporcional indicará quantas vagas determinado partido/coligação vai ter direito. Cabe ressaltar que, mesmo que um candidato tenha votação expressiva, se o partido/coligação não ganhar vaga, tal candidato pode não ser eleito.

A partir daí, os candidatos mais votados poderão preencher as cadeiras recebidas pelos partidos/coligações, conforme a sua colocação. Este aspecto é o que diferencia o sistema eleitoral proporcional brasileiro do adotado em outros países. No Brasil, quem faz a lista de classificação dos candidatos (ordem de colocação) é o eleitor, por meio do seu voto, isto é, o candidato que obtiver o maior número de votos dentro de determinado partido ou coligação ficará em primeiro lugar na lista.

As regras para aplicação dos cálculos do QE e QP e para a distribuição das sobras nas eleições estão previstas na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.456/2015, que dispõe sobre atos preparatórios do pleito. Como se calcula o número de vagas por partido? Conforme o artigo 147 da resolução, “determina-se o quociente eleitoral dividindo-se o número de votos válidos apurados pelo número de lugares a preencher, desprezando-se a fração, se igual ou inferior a meio, ou arredondando-se para um, se superior”.

Distribuição das cadeiras na Assembleia 

Encontrado o quociente eleitoral, é hora de distribuir os votos pelas coligações. Neste momento, divide-se o número de votos totais da coligação pelo quociente eleitoral, e temos o resultado de quantas cadeiras a coligação vai ter na legislatura.

Suponhamos que na eleição hipotética tenhamos as coligações. A, B, C, D e E, de forma que a Coligação A obteve 1.000 votos; Coligação B obteve 1.500 votos; Coligação C obteve 500 votos; a Coligação D obteve 4.000 votos, e coligação E obteve 3.000 votos. Fazendo a divisão temos que: Coligação A – 1 cadeira; Coligação B – 1 cadeira; Coligação C – 0 cadeira; Coligação D – 4 cadeiras e Coligação E – 3 cadeiras.

Ao total, temos nove cadeiras preenchidas, agora falta uma. Aqui o cálculo é um pouquinho mais complicado. O que acontece quando há cadeiras sobrando é o seguinte: a mesma cadeira é distribuída para todas as coligações, somando-se as que já foram distribuídas. Depois divide-se o número de votos válidos por esse novo número de cadeiras. O maior valor total vence e ganha a cadeira. 

PEC 7703

Em 2017, foi reaberto um amplo debate sobre o sistema proporcional. A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 7703, previa uma mudança transitória para o sistema distrital em 2022, passando pelo chamado “distritão”, em 2018. Entretanto, o Plenário da Câmara rejeitou a proposta, deixando tudo como estava antes e o sistema que ainda vigora é o proporcional em 2018. 

Deputados eleitos

Agora, depois de já saber quantas cadeiras devem ser destinadas para cada coligação, é o momento em que as cadeiras passam a ter nomes. Essa parte é bem parecida com o sistema majoritário, já que ficam eleitos os deputados mais bem votados dentro das vagas na coligação.

Por exemplo, na coligação A, o deputado mais bem votado ganha a eleição, ao passo que na coligação D são eleitos os cinco mais bem votados.

Nesse ponto é que encontramos deputados que possuem votação mais expressivas perdendo, enquanto outros com menos votação ganhando, isso porque estão em coligações diferentes.

Uma figura recorrente neste tipo de eleição é o chamado ‘puxador de voto’, que são candidatos únicos que conseguem votação acima do quociente eleitoral. Um caso amplamente conhecido é o Tiririca, eleito deputado federal por São Paulo, em 2014, cujo total de votos que obteve garantiu a sua eleição e de outros três candidatos. Isso quer dizer que a votação foi quatro vezes mais que o quociente eleitoral.

Coligações acabam nas eleições de 2020

Pela regra que acaba com as coligações partidárias em eleições proporcionais, a ser aplicada a partir das eleições municipais de 2020, os partidos não poderão mais se coligar na disputa das vagas para deputados (federais, estaduais e distritais) e vereadores. Para este ano, as coligações ainda estão liberadas.

A intenção é acabar com o chamado “efeito Tiririca”, pelo qual a votação expressiva de um candidato ajuda a eleger outros do grupo de partidos que se uniram. Na prática, parlamentares de legendas diferentes, com votação reduzida, acabam eleitos devido ao desempenho do chamado “puxador de votos”. O deputado federal Tiririca (PR-SP) — cujo nome é Francisco Everardo Oliveira Silva (nascido no Ceara) —, reeleito em 2014 com mais de 1 milhão de votos, “puxou” mais cinco candidatos para a Câmara dos Deputados. (*Especial para O Hoje) 

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