Iris envia para Câmara Municipal novo projeto de reajuste

Ele vetou a proposta original, alegando aumento acentuado de despesa para o município, por meio de emenda de vereador

Postado em: 31-10-2018 às 06h00
Por: Sheyla Sousa
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Ele vetou a proposta original, alegando aumento acentuado de despesa para o município, por meio de emenda de vereador

O novo projeto enviado pelo prefeito Iris Rezende tenta reajustar a data-base salarial dos servidores municipais de 2017 e 2018

Venceslau Pimentel*

O prefeito Iris Rezende (MDB) vetou projeto de lei aprovado pela Câmara de Goiânia, referente à data-base dos servidores públicos municipais, alegando que uma emenda modificativa adicionada ao texto original aumentava significativamente as despesas do município.

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Com isso, Iris enviou ontem, à Câmara, uma nova proposta de reajuste salarial, correspondente à data-base de 2017 e 2018, baseado Índice de Preço ao Consumidor Ampliado (IPCA), acumula, de abril de 2017, calculado em 4,08%, e até abril de 2018, calculado em 2,76%. Atendendo a apelo de vereadores, que defendiam apenas quatro parcelas, o prefeito reduziu de oito, prevista no projeto original, para seis parcelas mensais iguais e consecutivas, a partir de outubro de 2018. Isso, a partir do aval da equipe econômica da prefeitura.

Para tanto, o prefeito explica, que levou em consideração a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro das contas públicas relativas ao gasto com pessoal, observadas, ainda, as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e os direitos e garantias constitucionais dos servidores.

Pelo projeto original, o impacto do reajuste havia ficado em R$ 7.609.098,00, em oito parcelas mensais iguais no valor de R$ 951.137,25. “Contudo, a emenda modificativa apresentada e aprovada pela (Câmara) aumentou exponencialmente o impacto financeiro a ser suportado pelo município de Goiânia”. 

Isso porque, ao prever que a revisão geral da remuneração dos servidores municipais passaria a ser no dia 1º de maio, e os percentuais de reajustes seriam pagos juntamente com suas respectivas diferenças, compreendidas entre a data-base até o pagamento da primeira parcela, conforme a emenda modificativa, criou-se, de acordo com o prefeito, uma nova despesa comprometendo o equilíbrio orçamentário do município.

De acordo com o prefeito, o pagamento das diferenças referentes ao ano de 2017 totalizaram R$ 77.388.277,00, e ao ano de 2018, R$ 15.284.231,00. O impacto anual somente dessas diferenças somaria R$ 92.672.507,00. “Isso significa que a concessão dos percentuais de reajuste, agregados das mencionadas diferenças, referentes à data-base de 2017 e 2018, deverão ser então pagas em oito parcelas de R$ 12.535.201,00”, pontua. Esse valor equivale à soma do impacto mensal anteriormente citado e o relativo às alterações feitas no projeto original.

Na justificativa do veto, Iris Rezende sustenta que a sua gestão tem dado provas “inequívocas de sua preocupação com a situação dos servidores municipais, no que concerne à sua capacitação e às condições de trabalho, nelas inseridas a melhoria salarial, item principal no incentivo ao adequado atendimento ao interesse público”.

Vício de iniciativa

Ainda de acordo com ele, ele salienta que iniciativa de leis que autorizam, criem ou aumentem a despesa pública é privativa e chefe do Poder Executivo. “Logo, o autografo de lei (enviado a ele pela Câmara, com as alterações) padece de vício formal de iniciativa, acarretando, inclusive, em sua inconstitucionalidade.

No que tange ao mérito, o prefeito sublinha que a LRF estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com a finalidade de reduzir o déficit público, estabilizar a economia e controlar os gastos governamentais.

O prefeito ainda utiliza como argumento a reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município. Diz que, com a aprovação desse projeto, pela Câmara de Vereadores, possibilitou a redução do déficit orçamentário, mas ressalta que ele ainda persiste. “Cabe ao chefe do Executivo Municipal agir com o devido bom senso e cautela, necessários ao fiel cumprimento das determinações legais vigentes, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal”. (*Especial para O Hoje) 

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