Janela partidária para mudança de sigla termina nesta sexta

Neste ano, período de mudança é apenas para vereadores

Postado em: 02-04-2024 às 07h29
Por: Francisco Costa
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Neste ano, período de mudança é apenas para vereadores (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

A janela partidária, que começou em 7 de março, termina em 5 de abril, sexta-feira. Este é o prazo para a troca de legendas para aqueles que pretendem concorrer às eleições municipais de outubro.

Neste período, é possível ao vereador se desfiliar de uma legenda e ir para outra, seja para tentar permanecer no cargo ou para concorrer à prefeitura. Já para quem pretende entrar na disputa e não tem cargo, a filiação é possível até 6 de abril.

Vale citar, conforme o artigo 22-A, da Lei nº 9.096/1995, só podem trocar de partido sem perder o mandato, no caso de deputada e deputado distrital, estadual e federal; vereadora e vereador, aqueles que estão no último ano de mandato. Ou seja, em 2024, somente os membros de Câmaras Municipais.

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As exceções são desvio do programa partidário ou grave discriminação pessoal. Em caso de mudança sem justa causa, o vereador pode perder o mandato por infidelidade partidária. Isso, porque o mandato do legislativo é da legenda, por causa do quociente eleitoral.

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