Assembleia Legislativa aprova o fim da 3ª classe de soldado

Base aliada recuou e o projeto enviado pelo governador Ronaldo Caiado, que extingue a terceira classe de soldados da Polícia Militar, foi aprovado

Postado em: 27-02-2019 às 06h00
Por: Sheyla Sousa
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Base aliada recuou e o projeto enviado pelo governador Ronaldo Caiado, que extingue a terceira classe de soldados da Polícia Militar, foi aprovado

Venceslau Pimentel*

O líder do Governo, Bruno Peixoto (MDB), derrubou as emendas apresentadas pelos deputados Major Araújo (PRP) e Delegado Eduardo Prado (PV), ambos da base aliada ao Palácio das Esmeraldas, e apresentou voto em separado ao projeto que o governador Ronaldo Caiado (DEM) enviou à Assembleia Legislativa, extinguindo a terceira classe de soldado da Polícia Militar e de outras carreiras da Segurança Pública.

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Com isso, o projeto original foi aprovado no plenário da Assembleia, em primeira votação, e deve passar por uma nova apreciação hoje à tarde. Mesmo contrariados, Major Araújo e Eduardo Prado tiveram que concordar com o líder do Governo e abriram mão das modificações que apresentaram. As emendas permitiam que os demais servidores da Polícia Civil e da Administração Penitenciárias fossem beneficiados com a contagem do tempo de atividade nos cargos para fins de promoção, assim como os PMs.

Os dois parlamentares foram convencidos por Bruno Peixoto, de que o governo não teria como atender, agora, esse tipo de reivindicação, por conta do impacto financeiro, mas não apresentou números. “As emendas geram impacto financeiro que o estado não suporta e tem ainda a inconstitucionalidade das mesas, por gerarem custos”, explicou o líder do Governo.

“Nós aceitamos abrir mão das emendas, porque o Governo teria ameaçado retirar o projeto, fato que prejudicaria os militares”, argumentou Prado, durante a apresentação de matérias, no plenário. Ele fez críticas ao projeto, por garantir isonomia com as demais carreiras, no que tange ao tempo já trabalhado, e se dispôs a conversar com o governo sobre o assunto.

Major Araújo, assim como Prado, disse que recuou diante da possibilidade de o governo recolher o projeto. “Não temos outra alternativa”, pontuou, acrescentado que esteve ontem na Secretaria de Segurança Pública, mas não teria encontrado o titular da pasta, Rodney Miranda para conversar sobre o projeto. Segundo o parlamentar, as emendas não teriam impacto financeiro imediato. Ele agradeceu o apoio recebidos dos colegas de plenário, por defenderem a emenda que apresentou.

Ao defender a aprovação da matéria, ontem, em primeira, votação, para não prejudicar os policiais militares, e Caiado sancionar a lei, Bruno Peixoto se propôs a discutir, com o governo, o teor das emendas num outro projeto de lei.

As leis alteradas pelo projeto são as de nº 15.704, de 20 de junho de 2006, 15.668, de 1° de junho de 2006, 16.899, de 26 de janeiro de 2010, 16.901, de 26 de janeiro de 2010, 17.090, de 2 julho de 2010, 17.866, de 19 de dezembro de 2012, 19.274, de 28 de abril de 2016, 19.275, de 28 de abril de 2016 e 19.502, de 18 de novembro de 2016.

De acordo com Caiado, as inovações propostas objetivam corrigir distorções existentes nas normas que disciplinam as carreiras de Praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, de Agente de Polícia e de Escrivão de Polícia, da Polícia Civil, de Assistente de Gestão Prisional e de Agente de Segurança Prisional, da Diretoria-Geral de Administração Penitenciária. “Essas distorções resultaram da criação de classes iniciais nas bases dessas carreiras e consistem, em síntese, em aumento da dificuldade e do tempo para ascensão, por meio de promoção, nessas mesmas carreiras”, observa o governador.

De igual forma, ele acrescenta que a instituição, por exemplo, da terceira classe de soldado PM, fixa padrões remuneratórios de montantes desproporcionalmente inferiores àqueles com que fixadas as remunerações das classes e graduações imediatamente superiores. “A propósito, os agentes públicos atualmente incluídos nessas classes e graduações tiveram sua remuneração inicialmente fixada em R$ 1,5 mil. Com a alteração, os salários passam a equivaler aos dos soldados de segunda classe.

A mudança é pertinente, ainda de acordo com Caiado, porque os policiais também são encarregados do exercício de tarefas relevantes para o bom funcionamento do aparato da Segurança Pública no Estado de Goiás, tarefas cujo cumprimento é definido em lei com atividade de risco.

O projeto também suprime, nas carreiras de Escrivão de Polícia e Agente de Polícia, da Delegacia-Geral da Polícia Civil, as classes de Escrivão de Polícia Substituto e de Agente de Polícia Substituto. Estes serão transferidos para as classes de Escrivão de Polícia de 3ª Classe e de Agente de Polícia de 3ª Classe.

Os cargos de Delegado de Polícia Substituto, Escrivão de Polícia de 3ª Classe, Agente de Polícia de 3ª Classe e Papiloscopista Policial de 3ª Classe constituem as classes iniciais das respectivas carreiras.

Impacto

A extinção também atinge a Classe Inicial nas carreiras de Assistente de Gestão Prisional e de Agente de Segurança Prisional, do órgão gestor do Sistema de Execução Penal do Estado de Goiás. Os cargos das classes extintas, bem como os seus ocupantes, são transferidos para as classes de assistente de gestão prisional de 3ª classe e de agente de segurança prisional de 3ª classe.

E ainda foram suprimidas as referências à classe inicial das carreiras de Assistente de Gestão Prisional e de Agente de Segurança Prisional, bem como aos respectivos quantitativos de cargos.

Para este ano, o governo calcula o impacto financeiro na ordem de R$ 140 milhões. O projeto será apreciado hoje, em votação definitiva. Depois segue para a sanção do governador. (* Especial para O Hoje)

 

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