MPF recomenda a exoneração de superintendente do Iphan de Goiás

Órgão é vinculado ao Ministério da Cidadania; ministro Osmar Terra terá dez dias para decidir sobre o caso – Foto: reprodução.

Postado em: 26-09-2019 às 16h26
Por: Nielton Soares
Imagem Ilustrando a Notícia: MPF recomenda a exoneração de superintendente do Iphan de Goiás
Órgão é vinculado ao Ministério da Cidadania; ministro Osmar Terra terá dez dias para decidir sobre o caso – Foto: reprodução.

Nielton Soares 

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao ministro da Cidadania, Osmar Terra, que torne sem efeito a portaria de nomeação do advogado Allysson Cabral para superintendente regional do Instituto do Patrimônio Artístico Nacional (Iphan) de Goiás. A decisão foi tomada na última terça-feira (24).

Na recomendação, os procuradores alegam que o advogado não atende e nem tem perfil e formação profissional para ocupar o cargo. Além disso, a nomeação dele não atende ao interesso público, assim também, à legislação, acarretando desvio de finalidade. 

Continua após a publicidade

Dentre outras observações, o documento cita a declaração do deputado federal Professor Alcides (PP-GO) que havia comentado em entrevista a realização de um sorteio entre os deputados federais goianos da base do governo para a indicação do ocupante do cargo. E, que o próprio deputado em questão afirmou que a Allyson não tem formação e nem experiência para superintendente, mas era de confiança.

Nesse contexto, o MPF vê contrariedade aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência estabelecidas pela Constituição Federal. A recomendação lembra ainda que os cargos de confiança são de livre nomeação e exoneração, porém deve  atender ao interesse público e à legislação. 

O ministro Osmar Terra nomeou Allyson Cabral para o Iphan goiano por meio de portaria publicada no Diário Oficial do dia 18 de setembro. O órgão é vinculado ao Ministério da Cidadania. Foi estabelecido prazo de dez dias para o ministro responder se aceita ou não a recomendação. Em caso de negativa terá apresentar justificativas. Já a omissão ou não caberá medidas judiciais.

Saiba mais:

Entidades protestam contra troca de comando no Iphan  

 

 

Veja Também