CCJ aprova alterações em PL que obriga presos a ressarcirem gastos de presídios

A decisão será aplicada somente para presos hipossuficientes, ou seja, sem condições financeiras - Foto: Roque de Sá/Agência Senado Fonte: Agência Senado

Postado em: 12-02-2020 às 18h05
Por: Redação
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A decisão será aplicada somente para presos hipossuficientes, ou seja, sem condições financeiras - Foto: Roque de Sá/Agência Senado Fonte: Agência Senado

Da Redação

Foi aprovado hoje (12) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o Projeto de Lei que prevê a obrigação do preso ressarcir o Estado pelos gastos com sua manutenção.

O ressarcimento poderá ser feito através do pagamento em recursos próprios ou por meio de trabalho oferecido pelo presídio. O PLS 580/2015, do ex-senador Waldemir Moka foi levado ao Plenário em julho do ano passado, porém os senadores decidiram enviá-lo para reexame da CCJ.

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O novo relator da proposta, Alessandro Vieira (Cidadania-SE), apresentou um novo substitutivo para que haja obrigação de pagamento somente para presos hipossuficientes – ou seja, sem condições financeiras – quando os presídios oferecerem trabalho.

Para esses presos que não tenham como arcar com todos os custos, haverá um desconto, fixado em até 25% da remuneração recebida pelo preso. O texto determina que, ao término do cumprimento da pena, eventual saldo remanescente da dívida estará extinto.

O relator também deixou claro que o preso que possuir recursos próprios deverá ressarcir o Estado independentemente de oferecimento de trabalho pelo estabelecimento prisional. 

Na hipótese de não ressarcimento por esses presos, as despesas serão convertidas em dívida e será aplicada a legislação relativa à cobrança da dívida ativa da Fazenda Pública.

Os presos provisórios também deverão arcar com os custos do sistema prisional. Os valores serão depositados em conta judicial e serão devolvidos em caso de absolvição. (Com informações da Agência Brasil)

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