Ministro do STF mantém validade imediata de acordos entre patrões e empregados

Ricardo Lewandowski, que é o relator da ação na Corte, decidiu ainda que os sindicatos sejam comunicados – Foto: Reprodução.

Postado em: 13-04-2020 às 16h45
Por: Nielton Soares
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Ricardo Lewandowski, que é o relator da ação na Corte, decidiu ainda que os sindicatos sejam comunicados – Foto: Reprodução.

Nielton Soares

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski indeferiu, nesta segunda-feira (13), o recurso da União na ação que questiona o Programa Emergencial de Manutenção de Emprego e Renda, porém entendeu que os acordos individuais firmados entre empregadores e empregados passam a valer imediatamente. Decisão é preliminar e ainda irá ao Pleno da Corte. 

Por outro lado, Lewandowski, que é o relator da ação que questionou na Corte a medida provisória editada pelo governo federal permitindo a suspensão dos contratos e a redução do salário e da jornada durante a pandemia do novo coronavírus, indicou que os sindicatos sejam  comunicados e caso não se manifeste em até dez dias, a negociação individual seguirá valendo.

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A Medida Provisória (MP) foi editada em razão do cenário de crise na economia, provocada pelo avanço da pandemia do novo coronavírus. O Governo Federal alega que é uma medida para manter os postos de emprego.

Nesse curto espaço de tempo, o governo já recebeu quase 290 mil registros de acordos individuais pelo site, que faz a comunicação da negociação.

 

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