Em novo decreto, Caiado proíbe atividades em áreas comuns nos condomínios

O decreto do dia 19 de abril proibia apenas uso de churrasqueiras, quadras poliesportivas e piscinas, nesses espaços – Foto: Reprodução.

Postado em: 25-04-2020 às 16h05
Por: Nielton Soares
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O decreto do dia 19 de abril proibia apenas uso de churrasqueiras, quadras poliesportivas e piscinas, nesses espaços – Foto: Reprodução.

Nielton Soares

Um novo decreto assinado pelo governador
Ronaldo Caiado (DEM) e publicado em edição extra do Diário Oficial de Goiás, na
sexta-feira (24), proíbe a realização de atividades e eventos públicos ou privados
nas áreas comuns dos condomínios residenciais em todo o estado.

Dentre as proibições, estão: aglomerações
nos salões de jogos, festas, academias de ginástica, uso dos espaços infantil,
salas de cinemas e outros equipamentos sociais, que sejam propícios a multidões
e, consequentemente, à disseminação do novo Coronavírus.

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Antes, o decreto do dia 19 de
abril, estendeu por mais 150 dias o estado de emergência em Goiás e suspendia
as atividades nas áreas comuns dos condomínios, citando somente o uso de churrasqueiras,
quadras poliesportivas e piscinas.

 

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