Governo sanciona lei que muda as regras sobre segurança de barragens

Lei estipula multas administrativas que podem ir até R$ 1 bilhão

Postado em: 01-10-2020 às 17h33
Por: Jyeniffer Taveira Silva
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Lei estipula multas administrativas que podem ir até R$ 1 bilhão

O
presidente Jair Bolsonaro sancionou hoje (01) a Lei 14.066/20 que muda as
regras sobre a segurança de barragens.

A lei,
que estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB), aumenta as
exigências com relação à segurança e estipula multas administrativas, que vão
de R$ 2 mil a R$ 1 bilhão, às empresas que descumprirem as normas.

Além
das multas, o infrator pode sofrer penalidades que vão de advertência até a
perda dos direitos de exploração mineral ou de benefícios fiscais concedidos. A
lei proíbe ainda o uso de barragens construídas pelo método chamado a montante,
quando a construção ocorre por meio do acréscimo de camadas sucessivas de
degraus com o próprio material de rejeito de mineração sob o dique inicial.

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Esse
foi o método utilizado pela Vale nas barragens de Mariana e Brumadinho, em
Minas Gerais, que romperam nos anos de 2015 e 2019, matando mais de 250
pessoas. Com a nova lei, as empresas têm o prazo de até 25 de fevereiro de 2022
para descomissionar as barragens, isto é, desmontá-las. O prazo, contudo, pode
ser prorrogado pela Agência Nacional de Mineração (ANM) em razão da
inviabilidade técnica para a execução do serviço nesse período.

A
legislação também diz que as áreas degradadas por acidentes ou desastres
ambientais, como as de Mariana e Brumadinho, têm prioridade para receber
recursos do Fundo Nacional de Meio Ambiente (FNMA).

A lei
determina ainda que os responsáveis pelas barragens notifiquem imediatamente o
órgão fiscalizador, o órgão ambiental e o órgão de Defesa Civil sobre qualquer
alteração das condições de segurança da barragem que possa implicar acidente ou
desastre.

Agência Brasil 

 

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