Bom Jesus de Goiás terá novas eleições após determinação do TSE

Adair Henrique da Silva, eleito no município no primeiro turno das eleições 2020, foi considerado inelegível| Foto: Reprodução/ José Cruz/ Agência Brasil

Postado em: 03-12-2020 às 15h27
Por: Redação
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Adair Henrique da Silva, eleito no município no primeiro turno das eleições 2020, foi considerado inelegível| Foto: Reprodução/ José Cruz/ Agência Brasil

Eduardo Marques

O município de Bom Jesus de Goiás terá novas eleições. A determinação é do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que negou nesta quinta-feira (3) o registro de candidatura, por unanimidade, de Adair Henrique da Silva (DEM) a prefeito do município.  A decisão ainda determina a realização de um novo pleito. Ele foi o candidato mais votado no município no primeiro turno das Eleições 2020, recebendo 50,26% dos votos válidos.

As eleições para prefeito e vice-prefeito ainda não têm uma data definida, que deve ser marcada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) em 2021. Com isso, o TSE ordenou a convocação do presidente da Câmara Municipal, da legislatura que inicia no próximo ano, para exercer provisoriamente o cargo de prefeito na localidade.

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Ao acolher recurso ajuizado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra a decisão do TRE goiano que havia deferido a candidatura de Adair Henriques, os ministros acompanharam o entendimento do relator, ministro Edson Fachin, que considerou o candidato inelegível para concorrer às eleições de 2020 por condenação criminal.

Adair Henriques foi condenado por órgão colegiado da Justiça por delito contra o patrimônio público, em setembro de 2009. Segundo Fachin, o prazo de oito anos de inelegibilidade, imposta ao candidato pela alínea “e” do inciso I do artigo 1º da Lei nº 64/1990, começou a ser contado a partir de 6 de maio de 2015 – ou seja, após a extinção da pena aplicada a Adair pela prática do ilícito – só se esgotando, portanto, em maio de 2023.

De acordo com o relator, não se justifica a compreensão do TRE de Goiás que, ao reverter a sentença de juiz eleitoral que indeferiu a candidatura, assinalou que o período de inelegibilidade de oito anos deveria começar a ser contado já a partir da condenação de Adair, em 2009.

No voto condutor do julgamento, Fachin informou que o legislador estabeleceu claramente que o marco da inelegibilidade aplicada a candidato condenado, com base na alínea “e” da LC nº 64/90, se projeta por oito anos “após o cumprimento da pena”.

O ministro enfatizou o próprio teor do dispositivo legal, que afirma serem inelegíveis “os condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena” pelos crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público, entre outros mencionados.   

Em 19 de novembro deste ano, o ministro relator havia concedido liminar ao MPE para impedir que Adair Silva fosse diplomado antes do exame do mérito do recurso pelo TSE.

 

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