TRF-4 aceita pedido de paralisação temporária de ação da Lava Jato sobre Instituto Lula

Cristiano Zanin alegou que aenxos mencionados na denúncia não constavam no processo - Foto: Reprodução/ Internet

Postado em: 26-12-2020 às 11h15
Por: Raphael Bezerra
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Cristiano Zanin alegou que aenxos mencionados na denúncia não constavam no processo - Foto: Reprodução/ Internet

Ana Julia Borba 

O presidente do Tribunal Regional Federal da 4º Região (TRF-4), Luiz Alberto D’Azevedo Aurvalle, suspendeu temporariamente a ação que apura a denúncia feita pelo Ministério Público Federal contra o ex-presidente Luís Inácio Lula Da Silva, disfarçada de doação ao Instituto Lula. O pedido foi feito pela defesa do ex-presidente. A denúncia foi feita em outubro deste ano. 

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Ao G1, o advogado do ex-presidente, Cristiano Zanin, explicou que foi aberto o pedido para a manifestação do presidente em 15 de novembro com prazo final para o dia 7 de janeiro. “Pedimos em primeira instância que o prazo de defesa fosse interrompido, uma vez que o Ministério Público Federal não levou aos autos todos os documentos que foram usados para produzir a acusação e são expressamente citados”, diz. O pedido foi negado.

De acordo com a divulgação, a defesa também entrou com o mesmo pedido ao Supremo Tribunal Federal, mas o ministro Luis Fux entendeu que não haveria urgência no pedido. O advogado decidiu também decidiu por não recorrer a segunda estância Justiça Federal. 

“Efetivamente, não parece razoável transferir ao paciente [Lula] o ônus de se defender sem acesso a todo o acervo probatório integrante da denúncia, o qual, se não interessasse às partes, não deveria nem mesmo integrá-la”, afirmou Aurvalle. Zanin, entrou com uma petição onde alega não ter encontrado no processo o anexo 245, mencionado na denúncia. 

De acordo com o magistrado, com a interrupção do prazo, o processo fica paralisado. Os documento requeridos pela defesa devem ser incluídos no processo, quando for feito, o prazo para a defesa de Lula volta a ser contado. 

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