MP quer impedir a abertura de igrejas em Goiânia

O argumento da promotoria é de que o decreto da prefeitura de Goiânia leva um caminho oposto à realidade caótica causada pela pandemia de Covid-19 | Foto: Reprodução

Postado em: 12-03-2021 às 09h00
Por: Augusto Sobrinho
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O argumento da promotoria é de que o decreto da prefeitura de Goiânia leva um caminho oposto à realidade caótica causada pela pandemia de Covid-19 | Foto: Reprodução

Dayrel Godinho

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Em meio ao imbróglio sobre a abertura das igrejas e templos religiosos em Goiânia após o prefeito de Goiânia, Rogério Cruz (Republicanos), decretar as igrejas como serviços essenciais, o Ministério Público de Goiás (MP-GO) propôs uma ação civil pública para suspender parcialmente o decreto da prefeitura.

O pedido do MPGO é para impedir a realização de missas, cultos e reuniões similares em atividades coletivas em templos religiosos. A ação foi proposta conjuntamente pelos promotores de Justiça Heliana Godói de Sousa Abrão, Marcus Antônio Ferreira Alves e Marlene Nunes Freitas Bueno.

O argumento dos promotores é de que o decreto toma uma direção oposta à realidade caótica da pandemia do coronavírus na capital e ao colapso das redes pública e privada de assistência à saúde. Segundo eles, o decreto ainda possui vícios insanáveis: vício de motivo, porque a realidade da pandemia em Goiânia não autoriza essa reabertura das atividades religiosas coletivas; e vício de forma, pelo fato de que o ato foi emitido sem balizamento técnico-científico.

Desse modo, os promotores pedem que o ato não pode ser convalidado, razão pela qual se impõe a declaração de nulidade parcial do ato e ainda reiteram a necessidade de prevalência da regra contida no artigo 10-A do Decreto nº 1.601, de 22 de fevereiro de 2021, que previa encontros individuais entre fieis e lideranças religiosas.

“A reabertura de templos religiosos sequer foi discutida pelo Centro de Operações de Emergência em Saúde Pública (COE) – órgão técnico-científico, instituído no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, que tem por finalidade a discussão das medidas e das ações emergenciais de mobilização, prevenção, mitigação, preparação e combate à pandemia da Covid-19″, defende o pedido.

Decreto

De acordo com a Nota Técnica Nº 03/2021/SUPVIG da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), as organizações religiosas podem realizar atendimentos individualizados previamente agendados, ficando permitida a realização de missas, cultos e reuniões similares mediante o atendimento com horário de funcionamento limitado entre às 7h e às 21h, com intervalo mínimo de 3 horas entre as missas, cultos e reuniões similares para realizar a limpeza e desinfecção das superfícies dos ambientes.

O decreto da prefeitura com as novas medidas para a capital foi publicado no final de fevereiro e renovado, no último dia 6, quando a prefeitura decidiu manter a suspensão das atividades não essenciais sob o argumento de que é necessário conter os avanços do novo coronavírus na Região Metropolitana da Capital.

Outra limitação imposta pelo decreto é a imposição de um limite de 10% de pessoas limitado a 10% do total de assentos, com o distanciamento mínimo de dois metros entre frequentadores e colaboradores, com o uso obrigatório de máscaras, distribuição de álcool em gel e aferição de temperatura de todos os indivíduos.

Não conseguimos uma resposta da Prefeitura de Goiânia até o fechamento desta edição.

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