Lei que estabelece gratificação aos profissionais do Sistema Socioeducativo é sancionada

A soma total das gratificações terá o valor mensal de R$ 572.350,00.

Postado em: 26-11-2021 às 14h56
Por: Almeida Mariano
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A soma total das gratificações terá o valor mensal de R$ 572.350,00 | Foto: Reprodução

A Lei nº 21.172, sancionada pelo governador Ronaldo Caiado, foi publicada Diário Oficial na última quarta-feira (24/11).  Com a lei, profissionais do Sistema Socioeducativo de Goiás passarão a receber uma gratificação mensal que será de R$460 a R$ 3 mil.

A Gratificação de Atividade Socioeducativa (Gase), no âmbito do Sistema de Atendimento Socioeducativo Estadual tem como objetivo incentivar o aprimoramento da qualidade dos serviços executados pelos servidores da área. Os servidores do Socioeducativo são responsáveis pela execução de atividades relacionadas à guarda, vigilância, acompanhamento e segurança de adolescentes em conflito com a lei.

Depois de ser realizada a Avaliação de Desempenho Individual de Mérito (Adim), que serão realizados em ciclos de quatro meses, os servidores efetivos, comissionados, empregados públicos e contratados por prazo determinado com lotação na Superintendência do Sistema Socioeducativo, em suas gerências e suas unidades, serão gratificados mensalmente.

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Custeadas pelo Orçamento-Geral do Estado, a soma das gratificações terá o valor mensal de R$ 572.350,00. E, quando o 13º terceiro salário e adicional de férias dos beneficiários da Gase forem incluídos, o valor pode chegar até R$ 635.938,09 mensais.

Confira como o orçamento será distribuído:

O valor total orçamentário será distribuído entre os servidores do Sistema Socioeducativo por meio de rateio calculado a partir dos valores referenciais de cada nível, conforme o seguinte escalonamento:

– O nível 1 é atribuído à Coordenação Geral, de acordo com o porte da unidade socioeducativa, nos seguintes valores referenciais: unidade de porte I: R$ 1.300,00; unidade de porte II: R$ 1.900,00; e unidade de porte III: R$ 3.000,00.

 – O nível 2 é atribuído aos coordenadores e supervisores com lotação na Superintendência do Sistema Socioeducativo, em suas gerências e suas unidades, no valor referencial de R$ 720,00.

 – O nível 3 é atribuído exclusivamente aos servidores efetivos ocupantes dos cargos de Analista de Políticas de Assistência Social, Assistente Operacional Social, Agente de Segurança Educacional ou Agente de Segurança do Socioeducativo, com lotação na Superintendência do Sistema Socioeducativo, em suas gerências e suas unidades, no valor referencial de R$ 900,00.

 – O nível 4 será atribuído exclusivamente aos servidores efetivos ocupantes dos cargos de Analista de Políticas de Assistência Social, Assistente Operacional Social, Agente de Segurança Educacional ou Agente de Segurança do Socioeducativo, com lotação nas unidades de semiliberdade e plantão integrado interinstitucional, no valor referencial de R$ 600,00.

– O nível 5 é atribuído aos demais servidores, sejam efetivos, empregados públicos, comissionados ou contratados por prazo determinado que estejam no desempenho das atividades referidas no Artigo 1º desta Lei, em efetivo exercício na Superintendência do Sistema Socioeducativo, em suas gerências e suas unidades, no valor referencial de R$ 460,00. Ao Presidente da Comissão Especial de Avaliação de Desempenho (CEAD) será destinada Gase no valor correspondente à unidade de porte III do nível 1.

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